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TCM proíbe prefeita de cidade baiana de pagar escritório de advocacia; entenda


O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou nesta quarta-feira (15) que a prefeita de Ibirataia, Ana Cléia Leal (PSD), suspenda imediatamente, até o julgamento de mérito do processo, pagamentos relacionados ao contrato celebrado com o escritório de advocacia Reis e Dias Advogados Associados. Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal confirmaram uma medida cautelar deferida monocraticamente pelo conselheiro Paulo Rangel. 

O termo de ocorrência foi lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, de Jequié, que contestou a legalidade de pagamentos de honorários advocatícios ao escritório que foi contratado por meio de inexigibilidade de licitação  para “a promoção e acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais relacionados ao incremento e recuperação de receitas decorrentes da exploração do petróleo e gás natural”.

De acordo com o termo de ocorrência, os advogados contratados passaram a receber, desde o início da prestação do serviço, honorários calculados sobre a receita de royalties do município, sem comprovar êxito nos processos e, consequentemente, o aumento dos repasses à prefeitura. Além disso, o escritório apresentou “relatório de atividades” idêntico ao apresentado pelo escritório Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados – primeiro contratado (que manifestou desinteresse em permanecer com a causa em dezembro 2023).

A ª Inspetoria Regional de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios concluiu pela ilegalidade dos pagamentos feitos ao escritório Reis e Dias Advogados Associados, de um total de R$481.571,00, pois “não se comprovou que a sua atuação resultou em benefícios econômicos para a municipalidade”.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou em sua decisão a necessidade de suspensão imediata dos pagamentos “porque, de fato, não há comprovação da execução dos serviços pelo escritório Reis e Dias Advogados Associados”.

Para o relator, “causa certa estranheza o fato de que, entre setembro e dezembro de 2023, conforme informações constantes do sistema SIGA do TCM, tenha havido pagamento de honorários advocatícios de êxito para ambos os escritórios, o que, nos leva a pensar no pagamento em duplicidade para o mesmo objeto contratual”. Destacou também no seu relatório, a “total carência de comprovação dos serviços prestados pela nova banca de advogados, já que a última peça processual apresentada datou-se de março de 2023, ou seja, ainda sob patrocínio do escritório anterior”.

E concluiu “ser prudente e necessário – até para que se evitem prejuízos ao erário – que os pagamentos relacionados ao contrato sejam sobrestados”.

Ainda cabe recurso da decisão.

Do BNews

Após três dias de busca, motorista de Porsche acusado de matar homem em SP se entrega à polícia


O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho,  motorista que conduzia o carro Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, no dia 31 de março, em São Paulo, se entregou à polícia na 5ª Seccional, no Tatuapé, Zona Leste de São Paulo. Ele estava foragido desde o último sábado (4), quando policiais foram até o endereço do empresário para cumprir o mandado de prisão preventiva e não o encontraram.

Fernando deve ser agora encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde vai fazer o exame de corpo de delito. Depois, ele deve passar a noite na carceragem do 31º Distrito Policial, na Vila Carrão.

Neste domingo (5), a defesa de Fernando entrou com um pedido habeas corpus em favor do motorista, que deve ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (7).

A prisão de Fernando foi decretada na noite de sexta-feira (3). Para o desembargador João Augusto Garcia, responsável por julgar o caso, as medidas cautelares decretadas pela primeira instância contra o acusado – como a proibição de se ausentar da comarca, não se aproximar de familiares das vítimas e manter os dados pessoais atualizados – não são suficientes para o caso.

Reconhecimento Facial localiza quarto foragido da Justiça no Festival Virada Salvador


O Sistema de Reconhecimento Facial da Secretaria da Segurança Pública (SSP) localizou o quarto foragido da Justiça, no terceiro dia do Festival Virada Salvador. O procurado tentou passar por um dos Portais de Abordagem, na noite deste sábado (30). 

As câmeras inteligentes emitiram um alerta. Equipes da Polícia Militar encontraram o procurado e realizaram a condução para a Delegacia Especial de Área (DEA). O mandado de prisão expedido pela 3ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo foi cumprido. 

 

O Reconhecimento Facial contabilizou também 146 mil pessoas na terceira noite da festa, na Arena Daniela Mercury, no bairro da Boca do Rio. No acumulado, aproximadamente, 370 mil pessoas passaram pelo evento. Nenhum crime grave contra a vida foi registrado. 

STF nega pedido de anulação de afastamento de presidente da CBF




O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou, na última sexta-feira (22), um pedido de liminar para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que levou à retirada do dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 7 de dezembro.

O pedido da medida de urgência feita ao STF, no dia 18 de dezembro, é de autoria do Partido Social Democrático (PSD), que argumentou que a decisão do TJ-RJ teria anulado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF. Segundo o PSD, a decisão judicial também coloca em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.

No entanto, o ministro André Mendonça justificou a sua decisão afirmando que o “processo transcorreu – por mais de seis anos – sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar.

Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pede a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso. *As informações são da Agência Brasil 



Juíza da Vara Criminal de Ipiaú decreta prisão preventiva do vice prefeito de Itapé

André Jatobá é alvo de mandado de prisão preventiva || Foto Pauta Blog


A juíza Leandra Leal Lopes, da Vara Criminal de Ipiaú, decretou a prisão preventiva do vice-prefeito de Itapé, André Jatobá (União Brasil). Ele responde a processo penal, após ter sido preso em flagrante, no dia 20 de outubro de 2019, em Ipiaú, com arma e drogas. De acordo com a juíza, André descumpriu condições que o autorizavam a responder à Justiça em liberdade e tem dificultado o andamento regular do processo.

Até o momento, segundo a magistrada, André Jatobá não foi localizado pela Justiça para ser intimado formalmente. Além disso, não teria recolhido o reforço de fiança. “Resta claro que o acusado vem descumprindo deliberadamente decisão judicial, deixando de recolher o reforço da fiança, além de estar praticando ato de obstrução de andamento ao processo”, escreveu.

Decretado no último dia 7, o mandado de prisão preventiva veio a público nesta quinta-feira (14). Até o momento, não há informações sobre o paradeiro do vice-prefeito.

Quando foi preso, em 2019, André Cunha Jatobá era pré-candidato a prefeito de Itapé. Depois, retirou a pré-candidatura e foi eleito na chapa liderada pelo prefeito Naeliton Rosa Pinto (PP).

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