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Reconhecimento Facial localiza quarto foragido da Justiça no Festival Virada Salvador


O Sistema de Reconhecimento Facial da Secretaria da Segurança Pública (SSP) localizou o quarto foragido da Justiça, no terceiro dia do Festival Virada Salvador. O procurado tentou passar por um dos Portais de Abordagem, na noite deste sábado (30). 

As câmeras inteligentes emitiram um alerta. Equipes da Polícia Militar encontraram o procurado e realizaram a condução para a Delegacia Especial de Área (DEA). O mandado de prisão expedido pela 3ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo foi cumprido. 

 

O Reconhecimento Facial contabilizou também 146 mil pessoas na terceira noite da festa, na Arena Daniela Mercury, no bairro da Boca do Rio. No acumulado, aproximadamente, 370 mil pessoas passaram pelo evento. Nenhum crime grave contra a vida foi registrado. 

STF nega pedido de anulação de afastamento de presidente da CBF




O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou, na última sexta-feira (22), um pedido de liminar para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que levou à retirada do dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 7 de dezembro.

O pedido da medida de urgência feita ao STF, no dia 18 de dezembro, é de autoria do Partido Social Democrático (PSD), que argumentou que a decisão do TJ-RJ teria anulado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF. Segundo o PSD, a decisão judicial também coloca em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.

No entanto, o ministro André Mendonça justificou a sua decisão afirmando que o “processo transcorreu – por mais de seis anos – sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar.

Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pede a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso. *As informações são da Agência Brasil 



Juíza da Vara Criminal de Ipiaú decreta prisão preventiva do vice prefeito de Itapé

André Jatobá é alvo de mandado de prisão preventiva || Foto Pauta Blog


A juíza Leandra Leal Lopes, da Vara Criminal de Ipiaú, decretou a prisão preventiva do vice-prefeito de Itapé, André Jatobá (União Brasil). Ele responde a processo penal, após ter sido preso em flagrante, no dia 20 de outubro de 2019, em Ipiaú, com arma e drogas. De acordo com a juíza, André descumpriu condições que o autorizavam a responder à Justiça em liberdade e tem dificultado o andamento regular do processo.

Até o momento, segundo a magistrada, André Jatobá não foi localizado pela Justiça para ser intimado formalmente. Além disso, não teria recolhido o reforço de fiança. “Resta claro que o acusado vem descumprindo deliberadamente decisão judicial, deixando de recolher o reforço da fiança, além de estar praticando ato de obstrução de andamento ao processo”, escreveu.

Decretado no último dia 7, o mandado de prisão preventiva veio a público nesta quinta-feira (14). Até o momento, não há informações sobre o paradeiro do vice-prefeito.

Quando foi preso, em 2019, André Cunha Jatobá era pré-candidato a prefeito de Itapé. Depois, retirou a pré-candidatura e foi eleito na chapa liderada pelo prefeito Naeliton Rosa Pinto (PP).

Pimenta Blog

STJ decide que OAB não pode cobrar anuidade de sociedades de advogados



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não pode cobrar anuidade de sociedades de advogados. O entendimento foi firmado por unanimidade pela Primeira Seção do tribunal.

Para o colegiado, a cobrança é direcionada às pessoas físicas inscritas na OAB, como advogados e estagiários. A situação seria diferente de a sociedade de advocacia, que registra seus atos constitutivos na ordem apenas para a aquisição da personalidade jurídica.

De acordo com o tribunal, com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar os processos que estavam suspensos em todo o país à espera da definição do STJ sobre o tema. O julgamento do caso ocorreu no último dia 25 de outubro´.

O relator do recurso que deu origem à decisão, ministro Gurgel de Faria, disse que cabe ao conselho seccional da OAB fixar, alterar e receber as anuidades devidas pelos inscritos na entidade.

Por outro lado, também com base no Estatuto da Advocacia, o ministro afirmou que a inscrição na OAB como advogado ou estagiário é limitada às pessoas físicas, “não havendo referência na lei sobre a possibilidade de inscrição de pessoas jurídicas”.

Segundo Gurgel de Faria, a personalidade jurídica da sociedade de advogados é adquirida com o registro de seus atos constitutivos no conselho seccional, mas que não se confunde com a inscrição feita por advogados e estagiários.

Ele afirmou que, nesse sentido, a sociedade de advogados também não tem o direito de praticar os atos privativos de advogado, conforme também prevê o estatuto.

“Os conselhos seccionais, órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de sua competência privativa, não podem instituir e cobrar anuidade dos escritórios de advocacia”, afirmou o ministro.

Constança Rezende/Folhapress

Flávio Dino cita ameaça de parlamentares e deixa de ir à Câmara


Pela terceira vez, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, deixou de comparecer à Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (21). Em ofício encaminhado ao presidente da Casa, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), o ministro reiterou que é alvo de ameaças proferidas por parlamentares e, por isso, falta segurança para comparecer ao colegiado.

Dino lembrou-se de xingamentos e confusões de outras convocações e pediu providências quanto à conduta do presidente da comissão, deputado Sanderson (PL-RS), alegando falta de capacidade e de isenção do parlamentar. Ao mesmo tempo, Dino pede que a reunião seja realizada em uma comissão geral no plenário da Câmara, repetindo os argumentos usados para não comparecer à última convocação feita pela comissão no dia 24 de outubro.

O deputado Sanderson afirmou que a ausência do ministro configura crime de responsabilidade com base no Artigo 50 da Constituição Federal. “Ministros de Estado, quando convocados, havendo pertinência temática e há, e não comparecendo, ele automaticamente comente crime de responsabilidade. A menos que tivesse uma justa causa, uma doença, ou que foi convocado para uma reunião internacional de última hora, mas não é isso. Ele não vem porque não quer”, reclamou.

No documento enviado ao presidente da Câmara, o ministro argumenta que algumas manifestações de deputados de oposição à atual gestão federal equivalem a ameaças contra sua integridade e afirma ter sido orientado a não comparecer à sessão. Dino reproduz fotos de parlamentares governistas e de oposição quase chegando às vias de fato para apontar o “inusitado clima agressivo, hostil e de desordem” que, segundo ele, marca os trabalhos da comissão.

“A partir das frases dos citados parlamentares, membros da comissão, é verossímil pensar que eles andam armados, o que se configura uma grave ameaça à minha integridade física, se eu comparecesse à audiência. Lembro, a propósito, que os parlamentares não se submetem aos detectores de metais, o que reforça a percepção de risco, inclusive em razão dos reiterados desatinos por parte de alguns. Ademais, sublinho que o presidente da comissão reconheceu a impossibilidade de manutenção da ordem dos trabalhos, ao encerrar a sessão anterior a que compareci no dia e hora marcados”, encerra Dino.

O ministro da Justiça e Segurança Pública tem sido convocado pela Comissão de Segurança da Câmara para falar de diferentes temas. Os parlamentares querem explicação sobre os atos golpistas de 8 de janeiro; a regulamentação das armas; invasão de terras; supostas interferências na Polícia Federal, entre outros temas.

Agência Brasil