O presidente
Jair Bolsonaro (PL), que nesta quinta (21) concedeu perdão da pena ao deputado
Daniel Silveira, disse em 2018 que não daria nenhum indulto durante o seu
mandato.
“Já que
indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma
quantidade de tinta até o final do mandato”, afirmou ele em uma formatura de
oficiais da Aeronáutica naquele ano.
Na mesma
ocasião, o chefe do Executivo então recém-eleito defendeu que “não é apenas a
questão de corrupção, qualquer criminoso tem que cumprir sua pena de maneira
integral”.
“Se não houver
punição ou se a punição for extremamente branda, é um convite à criminalidade”,
seguiu Bolsonaro.
Dias antes, em
novembro de 2018, ele já tinha se manifestado em uma rede social sobre o
assunto. “Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, será o
último”, escreveu Bolsonaro.
Silveira foi
condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão, em
regime inicial fechado, por ataques aos ministros da corte.
Em declaração
transmitida nas redes sociais nesta quinta (21), Bolsonaro argumentou que a
liberdade de expressão é “pilar essencial da sociedade” e que a sociedade
encontra-se em “legítima comoção” por causa da condenação.
“A graça de
que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do
trânsito em julgado [da ação]”, disse Bolsonaro.
O indulto
presidencial perdoa a punição de certos crimes.
Em 2017, o
então presidente Michel Temer (MDB) publicou decreto concedendo indulto
natalino inclusive para condenados por corrupção que tivessem cumprido um
quinto (o equivalente a 20%) da pena até 25 de dezembro de 2017.
A medida foi
levada ao Supremo Tribunal Federal, que julgou o decreto constitucional.
Folhapress
O indulto individual concedido pelo
presidente Jair Bolsonaro (PL) a Daniel Silveira (PTB-RJ) é um instrumento que,
em tese, livra o deputado da pena de prisão, mas não da inelegibilidade. Ou
seja, Silveira continuaria impedido de se candidatar na eleição deste ano.
Também em tese, é um instrumento
blindado contra ações do STF (Supremo Tribunal Federal). Isto é, os efeitos do
decreto assinado por Bolsonaro nesta quinta-feira (21) seriam automáticos.
Mas vale repetir: em tese.
Isso porque a iniciativa tomada por
Bolsonaro menos de 24 horas depois da condenação de Silveira pelo STF contém
dois elementos raríssimos ou inéditos que dificultam qualquer prognóstico sobre
seu futuro.
O primeiro é o próprio uso do indulto
individual, também chamado de graça, sob o regime da Constituição de 1988.
Em geral, os indultos, previstos
tanto na Constituição quanto na legislação penal, são coletivos e beneficiam
diversos condenados que cumpram requisitos objetivos, como tempo de prisão.
O de Bolsonaro é diferente porque se
dirige a uma pessoa em particular.
Além disso, os indultos costumam ser
assinados para aliviar a pena de pessoas que já estejam cumprindo suas
sentenças.
O decreto que beneficia Silveira foi
emitido antes mesmo do trânsito em julgado, ou seja, antes de terem se esgotado
todas as chances de recurso judicial.
Para o advogado Pierpaolo Bottini,
professor de direito penal da USP, a falta de precedentes sobre o tema cria uma
série de dúvidas que precisarão ser respondidas nos próximos dias.
Uma das dúvidas, segundo ele, diz
respeito à inelegibilidade. A outra remete à primariedade, ou seja, se o réu
será reincidente caso volte a cometer crime.
Em condições normais, o indulto
alivia a pena imposta ao réu, mas não seus efeitos secundários. É o que
estabelece a súmula 631 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual
um decreto como o assinado por Bolsonaro extingue apenas os efeitos primários
da condenação.
Dito de outro modo, isso significa
que outras consequências da condenação continuam aplicáveis ao condenado
beneficiado pelo indulto.
No caso de Silveira, o efeito
primário é a condenação a 8 anos e 9 meses de prisão, começando em regime
fechado. O indulto individual garante que o deputado não vai parar atrás das
grades.
Os chamados efeitos secundários,
porém, continuam de pé quando se considera o indulto normal. Por exemplo, em
caso de cometimento de novo crime, fica configurada a reincidência. O réu
também continua obrigado a reparar danos e perde bens de natureza ilícita.
Todos esses são considerados efeitos
secundários da condenação. Além deles, a inelegibilidade também entra na lista
das consequências que continuam aplicáveis mesmo após o indulto.
Uma possível discussão no caso de
Silveira é que, como a graça constitucional foi concedida antes mesmo do
trânsito em julgado, pode-se argumentar que o deputado nem chegou a ser
condenado. Sendo assim, em tese, ele nem poderia sofrer os efeitos secundários
da condenação.
É difícil que essa linha de
raciocínio prospere no STF, mas fica lançada a casca de banana para os
ministros da corte, há muito tempo alvo de ataques virulentos dos
bolsonaristas.
“Com isso, Bolsonaro gera uma crise
institucional brutal, porque ele claramente cria um obstáculo para o
cumprimento de uma decisão que foi praticamente unânime no STF”, afirma
Pierpaolo Bottini.
Outro nó que o decreto cria está na
eventual perda de mandato do parlamentar. Para Eliana Neme, professora da
Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, o indulto pode travar a
inelegibilidade pelo STF, mas não afeta o processo contra Silveira no
Congresso.
“A inelegibilidade do Daniel Silveira
é consequência da decisão do Supremo. Se o decreto suspende todos os efeitos da
decisão, ele determina a suspensão também da inelegibilidade que foi imposta”,
diz. “Mas esse decreto não atinge eventual decisão da Câmara dos Deputados
sobre a perda do mandato dele”.
O ineditismo do decreto, por outro
lado, pode jogar contra o próprio indulto. De acordo com Neme, embora os
pressupostos formais tenham sido cumpridos, é possível que o mecanismo seja
questionado devido à intenção do presidente, que também estaria enfrentando uma
decisão colegiada.
Em uma rede social, Eloísa Machado de
Almeida, professora e coordenador do Supremo em Pauta FGV Direito SP, afirmou
que o STF pode monitorar o indulto e anulá-lo se for inconstitucional.
Na avaliação dela, o decreto assinado
por Bolsonaro fere o princípio da impessoalidade e poderia, portanto, ser
derrubado pelo Supremo.
Uirá
Machado e Tayguara Ribeiro/Folhapress
Ex-ministro do
STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos
Ayres Britto diz que o decreto de Jair Bolsonaro (PL) para conceder perdão de
pena ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) “padece de inconstitucionalidade
autoevidente”. Ele afirma que “indulto não é cheque em branco”.
O jurista
também diz que o perdão não tem alcance para devolver os direitos políticos do
parlamentar, que também teve o mandato cassado e os direitos políticos
suspensos pelo STF.
Silveira foi
condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de coação no curso do
processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo
judicial) e de incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.
Britto explica
que quando a Constituição destaca determinados crimes como de acentuada
gravidade e dedica cláusulas específicas a eles, colocando-os como
inafiançáveis, inanistiáveis ou imprescritíveis, ela está elaborando uma
política pública de Estado, que é, então, permanente. Os indultos, na visão de
Britto, são políticas públicas de governo, ou seja, são “episódicos,
transitórios”.
“O indulto não
é para perdoar crimes que a Constituição qualificou como especialmente danosos
para a coletividade”, diz ele. “Indulto não é cheque em branco. É preciso
compatibilizá-lo, enquanto política pública de governo, com a Constituição,
enquanto política pública de Estado”, completa.
Ele cita como
exemplos os crimes de terrorismo, tortura e atentado contra a ordem
constitucional e o Estado democrático de Direito entre a lista dos destacados
pela Constituição. Silveira foi condenado pelo último.
Ayres Britto
diz que sua reflexão sobre o tema vem sendo amadurecida pelo menos desde 2019,
quando o então presidente Michel Temer (MDB) publicou um decreto sobre indultos.
O ex-ministro lança mão de uma metáfora para ilustrar o raciocínio.
“Assim como o
rei Midas transformava em ouro tudo o que tocava, a Constituição torna
especialmente relevante tudo a que se refere. É a lei fundamental. As leis são
feitas pelo Estado. A Constituição é feita pela nação, que é superior, exterior
ao Estado. Quando a Constituição consagra uma política pública, pela especial
relevância, pela gravidade do crime, logicamente pré-excluiu o manejo do
indulto”, explica.
Sobre a
possibilidade de que o decreto de Bolsonaro dê a Silveira o direito de disputar
as eleições em outubro, leitura que tem sido disseminada por apoiadores do
presidente, Ayres Britto é categórico na negativa.
“Indulto não é
para elegibilizar quem se tornou inelegível. Inelegibilidade não pode ser
afastada por indulto. É matéria político-eleitoral, não é matéria penal”,
conclui.
Fábio Zanini/Folhapress
Deputado Daniel Silveira - Condenado pelo STF
O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) graça (espécie de perdão) ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ataques aos ministros da corte.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil"
Em solenidade realizada na manhã desta quarta-feira, 30, no Salão do Júri do Fórum Jorge Calmon, foi empossada a diretoria da OAB, Subseção de Ipiaú, para o triênio 2022-2024. A diretoria é composta por José Eduardo Andrade Pires – presidente; Genivaldo Santana Lins – vice-presidente; Laneyde Sampaio Rodrigues – secretária Geral; Paulo César Silva e Silva Junior – secretário adjunto; Mylla Chistie de Oliveira Augusto – tesoureira e Ivo Santos de Miranda Filho – delegado da CAAB.
O evento foi prestigiado com as presenças da vice-presidenta da OAB da Bahia, Christianne Gurgel, do tesoureiro da seccional, Hermes Hilarião e do presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), Maurício Leahy, além dos conselheiros seccionais Agenor Junior e Sara Barros, dentre outras autoridades da advocacia e da sociedade de modo em geral.
Em seu pronunciamento Christianne Gurgel observou que o momento estava muito além de uma posse de diretoria, pois verificou-se um compromisso com a história admirável da Ordem dos Advogados na luta em defesa do estado democrático e de direito e da justiça. Na oportunidade ela rememorou Ruy Barbosa citando a frase: “Não há nada mais relevante na vida social que a formação do sentimento de justiça”.
O presidente da subsecção de Ipiaú focou seu discurso no fortalecimento da advocacia, destacando que a OAB é a sentinela avançada das defesas da classe e disse da importância da união de todos os advogados que os avanços da renovação prossigam com determinação e grandeza democrática.
“Nós precisamos cada dia mais nos integrar, nos fortalecer, nos unir”, salientou Eduardo Pires. Ele lembrou que o lema da campanha da nova diretoria foi “União e Participação”, e que isto se reflete no fato das 12 comissões da nova diretoria contarem com representantes de todas as comarcas englobadas na subsecção. (Giro/José Américo Castro).