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Bolsonaro prometeu em 2018 que não daria indulto como presidente

 


O presidente Jair Bolsonaro (PL), que nesta quinta (21) concedeu perdão da pena ao deputado Daniel Silveira, disse em 2018 que não daria nenhum indulto durante o seu mandato.

“Já que indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma quantidade de tinta até o final do mandato”, afirmou ele em uma formatura de oficiais da Aeronáutica naquele ano.

Na mesma ocasião, o chefe do Executivo então recém-eleito defendeu que “não é apenas a questão de corrupção, qualquer criminoso tem que cumprir sua pena de maneira integral”.

“Se não houver punição ou se a punição for extremamente branda, é um convite à criminalidade”, seguiu Bolsonaro.

Dias antes, em novembro de 2018, ele já tinha se manifestado em uma rede social sobre o assunto. “Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, será o último”, escreveu Bolsonaro.

Silveira foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ataques aos ministros da corte.

Em declaração transmitida nas redes sociais nesta quinta (21), Bolsonaro argumentou que a liberdade de expressão é “pilar essencial da sociedade” e que a sociedade encontra-se em “legítima comoção” por causa da condenação.

“A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]”, disse Bolsonaro.

O indulto presidencial perdoa a punição de certos crimes.

Em 2017, o então presidente Michel Temer (MDB) publicou decreto concedendo indulto natalino inclusive para condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto (o equivalente a 20%) da pena até 25 de dezembro de 2017.

A medida foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que julgou o decreto constitucional.

Folhapress

Entenda o que diz a lei sobre o perdão concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira

 


O indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Daniel Silveira (PTB-RJ) é um instrumento que, em tese, livra o deputado da pena de prisão, mas não da inelegibilidade. Ou seja, Silveira continuaria impedido de se candidatar na eleição deste ano.

Também em tese, é um instrumento blindado contra ações do STF (Supremo Tribunal Federal). Isto é, os efeitos do decreto assinado por Bolsonaro nesta quinta-feira (21) seriam automáticos.

Mas vale repetir: em tese.

Isso porque a iniciativa tomada por Bolsonaro menos de 24 horas depois da condenação de Silveira pelo STF contém dois elementos raríssimos ou inéditos que dificultam qualquer prognóstico sobre seu futuro.

O primeiro é o próprio uso do indulto individual, também chamado de graça, sob o regime da Constituição de 1988.

Em geral, os indultos, previstos tanto na Constituição quanto na legislação penal, são coletivos e beneficiam diversos condenados que cumpram requisitos objetivos, como tempo de prisão.

O de Bolsonaro é diferente porque se dirige a uma pessoa em particular.

Além disso, os indultos costumam ser assinados para aliviar a pena de pessoas que já estejam cumprindo suas sentenças.

O decreto que beneficia Silveira foi emitido antes mesmo do trânsito em julgado, ou seja, antes de terem se esgotado todas as chances de recurso judicial.

Para o advogado Pierpaolo Bottini, professor de direito penal da USP, a falta de precedentes sobre o tema cria uma série de dúvidas que precisarão ser respondidas nos próximos dias.

Uma das dúvidas, segundo ele, diz respeito à inelegibilidade. A outra remete à primariedade, ou seja, se o réu será reincidente caso volte a cometer crime.

Em condições normais, o indulto alivia a pena imposta ao réu, mas não seus efeitos secundários. É o que estabelece a súmula 631 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual um decreto como o assinado por Bolsonaro extingue apenas os efeitos primários da condenação.

Dito de outro modo, isso significa que outras consequências da condenação continuam aplicáveis ao condenado beneficiado pelo indulto.

No caso de Silveira, o efeito primário é a condenação a 8 anos e 9 meses de prisão, começando em regime fechado. O indulto individual garante que o deputado não vai parar atrás das grades.

Os chamados efeitos secundários, porém, continuam de pé quando se considera o indulto normal. Por exemplo, em caso de cometimento de novo crime, fica configurada a reincidência. O réu também continua obrigado a reparar danos e perde bens de natureza ilícita.

Todos esses são considerados efeitos secundários da condenação. Além deles, a inelegibilidade também entra na lista das consequências que continuam aplicáveis mesmo após o indulto.

Uma possível discussão no caso de Silveira é que, como a graça constitucional foi concedida antes mesmo do trânsito em julgado, pode-se argumentar que o deputado nem chegou a ser condenado. Sendo assim, em tese, ele nem poderia sofrer os efeitos secundários da condenação.

É difícil que essa linha de raciocínio prospere no STF, mas fica lançada a casca de banana para os ministros da corte, há muito tempo alvo de ataques virulentos dos bolsonaristas.

“Com isso, Bolsonaro gera uma crise institucional brutal, porque ele claramente cria um obstáculo para o cumprimento de uma decisão que foi praticamente unânime no STF”, afirma Pierpaolo Bottini.

Outro nó que o decreto cria está na eventual perda de mandato do parlamentar. Para Eliana Neme, professora da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, o indulto pode travar a inelegibilidade pelo STF, mas não afeta o processo contra Silveira no Congresso.

“A inelegibilidade do Daniel Silveira é consequência da decisão do Supremo. Se o decreto suspende todos os efeitos da decisão, ele determina a suspensão também da inelegibilidade que foi imposta”, diz. “Mas esse decreto não atinge eventual decisão da Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato dele”.

O ineditismo do decreto, por outro lado, pode jogar contra o próprio indulto. De acordo com Neme, embora os pressupostos formais tenham sido cumpridos, é possível que o mecanismo seja questionado devido à intenção do presidente, que também estaria enfrentando uma decisão colegiada.

Em uma rede social, Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenador do Supremo em Pauta FGV Direito SP, afirmou que o STF pode monitorar o indulto e anulá-lo se for inconstitucional.

Na avaliação dela, o decreto assinado por Bolsonaro fere o princípio da impessoalidade e poderia, portanto, ser derrubado pelo Supremo.

Uirá Machado e Tayguara Ribeiro/Folhapress

Indulto não é cheque em branco e decreto de Bolsonaro é inconstitucional, diz Ayres Britto

 

Ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto diz que o decreto de Jair Bolsonaro (PL) para conceder perdão de pena ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) “padece de inconstitucionalidade autoevidente”. Ele afirma que “indulto não é cheque em branco”.

O jurista também diz que o perdão não tem alcance para devolver os direitos políticos do parlamentar, que também teve o mandato cassado e os direitos políticos suspensos pelo STF.

Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de coação no curso do processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo judicial) e de incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.

Britto explica que quando a Constituição destaca determinados crimes como de acentuada gravidade e dedica cláusulas específicas a eles, colocando-os como inafiançáveis, inanistiáveis ou imprescritíveis, ela está elaborando uma política pública de Estado, que é, então, permanente. Os indultos, na visão de Britto, são políticas públicas de governo, ou seja, são “episódicos, transitórios”.

“O indulto não é para perdoar crimes que a Constituição qualificou como especialmente danosos para a coletividade”, diz ele. “Indulto não é cheque em branco. É preciso compatibilizá-lo, enquanto política pública de governo, com a Constituição, enquanto política pública de Estado”, completa.

Ele cita como exemplos os crimes de terrorismo, tortura e atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático de Direito entre a lista dos destacados pela Constituição. Silveira foi condenado pelo último.

Ayres Britto diz que sua reflexão sobre o tema vem sendo amadurecida pelo menos desde 2019, quando o então presidente Michel Temer (MDB) publicou um decreto sobre indultos. O ex-ministro lança mão de uma metáfora para ilustrar o raciocínio.

“Assim como o rei Midas transformava em ouro tudo o que tocava, a Constituição torna especialmente relevante tudo a que se refere. É a lei fundamental. As leis são feitas pelo Estado. A Constituição é feita pela nação, que é superior, exterior ao Estado. Quando a Constituição consagra uma política pública, pela especial relevância, pela gravidade do crime, logicamente pré-excluiu o manejo do indulto”, explica.

Sobre a possibilidade de que o decreto de Bolsonaro dê a Silveira o direito de disputar as eleições em outubro, leitura que tem sido disseminada por apoiadores do presidente, Ayres Britto é categórico na negativa.

“Indulto não é para elegibilizar quem se tornou inelegível. Inelegibilidade não pode ser afastada por indulto. É matéria político-eleitoral, não é matéria penal”, conclui.

Fábio Zanini/Folhapress

Bolsonaro concede graça a Daniel Silveira após condenação pelo STF

Deputado Daniel Silveira - Condenado pelo STF

O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) graça (espécie de perdão) ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ataques aos ministros da corte.

 

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
 

Em declaração transmitida nas redes sociais, o presidente argumentou que a liberdade de expressão é "pilar essencial da sociedade" e que a sociedade encontra-se em "legítima comoção" por causa da condenação. "A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]", disse Bolsonaro.
 

O processo contra Silveira é mais um caso que opõe o Supremo ao governo Bolsonaro. O mandatário chegou a mobilizar atos golpistas em setembro de 2021 que tiveram a corte como alvo principal.
 

Os ministros do Supremo também aprovaram cassar o mandato de deputado, suspender os direitos políticos de Silveira, que articula candidatura ao Senado, e aplicar multa de cerca de R$ 192 mil.
 

A pena decidida na quarta (20) só poderá ser cumprida após julgamento de embargos de declaração, recurso que a defesa ainda poderá apresentar.
 


 

Leia a íntegra do decreto:
 

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e
 

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
 

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
 

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
 

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
 

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
 

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
 

I - no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
 

II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
 

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
 

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
 

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil"

Diretoria da OAB de Ipiaú é empossada para novo triênio


Em solenidade realizada na manhã desta quarta-feira, 30, no Salão do Júri do Fórum Jorge Calmon, foi empossada a diretoria da OAB, Subseção de Ipiaú, para o triênio 2022-2024. A diretoria é composta por José Eduardo Andrade Pires – presidente; Genivaldo Santana Lins – vice-presidente; Laneyde Sampaio Rodrigues – secretária Geral; Paulo César Silva e Silva Junior – secretário adjunto; Mylla Chistie de Oliveira Augusto – tesoureira e Ivo Santos de Miranda Filho – delegado da CAAB.


O evento foi prestigiado com as presenças da vice-presidenta da OAB da Bahia, Christianne Gurgel, do tesoureiro da seccional, Hermes Hilarião e do presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), Maurício Leahy, além dos conselheiros seccionais Agenor Junior e Sara Barros, dentre outras autoridades da advocacia e da sociedade de modo em geral.


Em seu pronunciamento Christianne Gurgel observou que o momento estava muito além de uma posse de diretoria, pois verificou-se um compromisso com a história admirável da Ordem dos Advogados na luta em defesa do estado democrático e de direito e da justiça. Na oportunidade ela rememorou Ruy Barbosa citando a frase: “Não há nada mais relevante na vida social que a formação do sentimento de justiça”.


O presidente da subsecção de Ipiaú focou seu discurso no fortalecimento da advocacia, destacando que a OAB é a sentinela avançada das defesas da classe e disse da importância da união de todos os advogados que os avanços da renovação prossigam com determinação e grandeza democrática.

“Nós precisamos cada dia mais nos integrar, nos fortalecer, nos unir”, salientou Eduardo Pires. Ele lembrou que o lema da campanha da nova diretoria foi “União e Participação”, e que isto se reflete no fato das 12 comissões da nova diretoria contarem com representantes de todas as comarcas englobadas na subsecção. (Giro/José Américo Castro).