Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos
Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade.
Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.
(Agência Brasil)
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Vereador Adeilton de Jesus Souza, conhecido como Adé (PCdoB) |
A Justiça Eleitoral de Uruçuca, no sul baiano, cassou o mandato do vereador Adeilton de Jesus Souza, conhecido como Adé (PCdoB), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Daniel Álvaro Ramos e determina ainda a anulação do registro e do diploma de suplentes vinculados à Federação Brasil da Esperança, que integra PT, PCdoB e PV.
A decisão se ampara no fato de que a candidata feminina Elisabete Brito dos Santos, apresentada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, teve participação meramente simbólica na disputa eleitoral. Ela encerrou a campanha com apenas um voto — dado por ela mesma — e, em entrevista a uma rádio local, admitiu que não buscou votos nem realizou ações de campanha, afirmando: “Não pedi votos, porque deixei livre pra eles votarem nos candidatos que já tinham prometido voto antes”.
Com base nas regras eleitorais que exigem ao menos 30% de candidaturas de cada gênero, o juiz considerou a candidatura fictícia como violação legal e anulou todos os votos da coligação proporcional da federação em Uruçuca. Isso pode levar à recontagem dos votos e à redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
A sentença segue o entendimento consolidado pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que reconhece como prova de fraude à cota de gênero a ausência de campanha prática, votação irrisória e prestação de contas sem movimentação financeira relevante. Foi nessa linha que o magistrado concluiu pela nulidade da candidatura de Elisabete.
O processo ainda permite recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Enquanto isso, a composição da Câmara de Uruçuca permanece em indefinição até o possível recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (27) a quarta fase da Operação Overclean.
A ação, autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mira emendas do deputado federal Félix Mendonça (PDT) para três municípios baianos, sob a suspeita de envolvimento em fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares, corrupção e lavagem de dinheiro.
A operação incluiu a quebra do sigilo telefônico do deputado e também o afastamento do cargo dos prefeitos de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), e de Boquira, lan Machado França (PSB), além de pedidos de buscas contra eles e contra o ex-prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho (PT).
Segundo as investigações, há indícios de que um assessor parlamentar do deputado atuava como principal operador financeiro do esquema. A Folha tenta contato por telefone com o parlamentar. Não houve resposta até a publicação deste texto.
A apuração indicou que um grupo criminoso atuaria para liberar emendas parlamentares destinadas aos municípios baianos de Boquira, Ibipitanga e Paratinga, no período de 2021 a 2024, mediante pagamento de vantagem indevida e com manipulação de procedimentos licitatórios.
Os crimes apurados incluem integrar organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos administrativos e lavagem de dinheiro.
Constança Rezende/Folhapress![]() |
Dr. Dorgival Neto |
O Procurador Jurídico da UNIÃO DOS VEREADORES DA BAHIA (UVB-BA) Dr. Dorgival Neto, esclarece para a população, para os agentes públicos e em especial aos Vereadores sobre a polêmica gerada pela recente decisão do STF em relação ao julgamento de contas do Poder Executivo.
O que mudou com a decisão do STF?
Na verdade o STF uniformizou o entendimento que já vinha sendo adotado nos tribunais. A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e trata da competência dos Tribunais de Contas para julgar prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Essas as são chamadas Contas de Gestão.
As sanções aplicadas por esse julgamento dos tribunais independem da ratificação das Câmaras de Vereadores. E essa questão que já vem sendo aplicada e agora foi amplamente divulgada, muitas vezes de forma equivocada, causou a celeuma.
O fato real é que as Câmaras de Vereadores continuam com o poder de julgar as contas anuais do executivo, após parecer prévio do Tribunal de Contas, e que determinam sobre a elegibilidade do gestor em julgamento. Essas são as Contas de Governo.
Inclusive o vereador pode até utilizar as informações e os resultados das fiscalizações dos Tribunais de Contas para exercer seu papel de fiscalizar e controlar a gestão pública municipal.
De forma sucinta:
Contas de Gestão: Analisadas pelos Tribunais de Contas para avaliar a gestão dos recursos públicos por parte dos administradores públicos, considerando a eficiência, eficácia e economicidade.
Contas de Governo: Julgadas pela Câmara de Vereadores avaliando a gestão macroeconômica e financeira do governo, considerando a política fiscal e a sustentabilidade financeira.
Dr. Dorgival Neto é Procurador Jurídico da UVB-BA; especialista em Direito Eleitoral; especialista em Administração Pública Municipal; especialista em Procuradoria Jurídica e Sócio do Escritório Simões & Gomes.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriu sete mandados de busca e apreensão na Bahia, durante a 'Operação Gabarito', voltada ao combate a um esquema criminoso estruturado para fraudar concursos públicos. Quatro mandados foram cumpridos em Feira de Santana e três em Alagoinhas, no interior baiano.
As diligências ocorreram de forma simultânea em municípios baianos e sergipanos, a partir de decisões judiciais expedidas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, com o apoio da Polícia Militar dos dois estados. As investigações que resultaram na operação foram conduzidas em parceria com o MP de Sergipe.
As investigações identificaram a atuação de uma organização criminosa responsável por irregularidades na contratação de bancas examinadoras, manipulação de certames públicos e comercialização antecipada de gabaritos. O grupo utilizava empresas interligadas, vínculos societários ocultos e simulações de competitividade, reproduzindo um modelo já observado em outras fraudes do mesmo tipo.
Ao todo, foram alvos da operação sete pessoas físicas e duas pessoas jurídicas, diretamente envolvidas nos fatos investigados. As diligências foram executadas com o apoio do Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), do Batalhão de Radiopatrulha da PM de Sergipe, da Polícia Civil da Bahia e do Comando de Policiamento da Região Leste, através da Rondesp Leste.
Informações do Bahia Notícias