A Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Ipiaú decidiu cassar os mandatos da prefeita Laryssa Andrade Santos Fernandes Dias e do vice-prefeito Orlando dos Santos Ribeiro, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Hilton de Miranda Gonçalves nesta quarta-feira (25), também declara a inelegibilidade de ambos por oito anos e determina a realização de novas eleições no município.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Ipiaú Unida para Avançar”, que acusou os gestores de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político durante o período eleitoral.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que houve promoção sistemática da candidatura de Laryssa Dias na programação de rádio. O juízo entendeu que a emissora concedeu espaço privilegiado a aliados da gestão municipal, que participaram de entrevistas e programas com conteúdo de caráter eleitoral.
Segundo a sentença, secretários municipais e a própria prefeita em exercício utilizaram o espaço radiofônico para enaltecer ações da gestão e associá-las à candidatura apoiada, o que caracterizou desequilíbrio na disputa eleitoral.
O magistrado destacou que as provas apresentadas, incluindo áudios e degravações de programas de rádio, foram consideradas válidas e suficientes para comprovar as irregularidades. A defesa dos investigados chegou a questionar a autenticidade dos materiais, mas não apresentou provas que sustentassem a alegação.
Ainda conforme a decisão, a ausência de contraprovas por parte dos investigados reforçou a veracidade dos documentos juntados ao processo.
Na análise do mérito, o juiz apontou que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com impacto direto na lisura do pleito. A sentença ressalta que o rádio possui grande alcance em municípios do interior, como Ipiaú, influenciando significativamente a formação da opinião pública.
O magistrado concluiu que a exposição massiva e contínua dos candidatos e seus apoiadores criou um “desequilíbrio avassalador” na disputa, comprometendo a igualdade entre os concorrentes e a liberdade de escolha do eleitor.
Com base nas irregularidades constatadas, a Justiça Eleitoral determinou:
a cassação dos diplomas e mandatos da prefeita e do vice;
a inelegibilidade dos dois por oito anos;
a realização de nova eleição no município, a ser convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia após o trânsito em julgado da decisão.
A decisão ainda cabe recurso nas instâncias superiores. A prefeita eleita deverá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra a sentença da 24ª Zona Eleitoral, buscando reverter a cassação e as demais penalidades impostas. Enquanto isso, o caso deve ter novos desdobramentos políticos e jurídicos no município de Ipiaú.
Do Giro Ipiaú
Decisão do STF atende pedido da defesa com aval da PGR e leva em conta o quadro de saúde do ex-presidente
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 24 de março de 2026, que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra prisão domiciliar por 90 dias. A decisão foi tomada após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e considera o estado de saúde de Bolsonaro, que está internado. O caso ganhou repercussão nacional e reacende o debate político e jurídico em torno do ex-presidente.
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da cassação de três vereadores de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão, proferida pelo ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, permite que os legisladores retornem imediatamente aos cargos na Câmara Municipal.
Com isso, recuperam as funções Augusto Cezar Cruz dos Santos [César da Lindoia] (PSB), Joélio Araújo de França (PSD) e Marcelo Estevão da Silva Leite [Beço Gente da Gente] (PSD), eleitos no pleito de 2024. A liminar, ajuizada pela banca do advogado eleitoralista Ademir Ismerim, reforma a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia cassado os edis sob acusação de fraude à cota de gênero, no lançamento de candidaturas femininas pelos partidos PSB e PSD.
Flor Cruz (Avante), Felipe Manassés (Progressistas) e Rodrigo Criolo (MDB) que chegaram a tomar posse devem voltar à suplência. A defesa dos parlamentares argumentou que o TRE-BA determinou o cumprimento imediato da decisão antes de se esgotarem os recursos, uma vez que ainda pendiam de julgamento os Embargos de Declaração no tribunal regional.
Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva frisou que a execução imediata de cassação de diplomas em eleições municipais, sem o esgotamento das instâncias ordinárias, diverge da jurisprudência consolidada do TSE.
O relator ainda classificou a determinação do TRE-BA como "teratológica", termo jurídico usado para decisões que apresentam erro grosseiro ou grave violação de princípios fundamentais.
Segundo o ministro: "As decisões da Justiça Eleitoral que importem a cassação de diploma de candidato eleito [...] devem ser cumpridas, quando relativas às eleições municipais, após o esgotamento das instâncias ordinárias", escreveu na sentença.
Informações do Bahia Notícias
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA),
por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC),
promoverá um mutirão gratuito de coleta de DNA para exame de paternidade
na cidade de Ibirataia.
A ação tem como objetivo garantir o direito ao
reconhecimento da paternidade e fortalecer os vínculos familiares, assegurando
dignidade e cidadania para crianças, adolescentes e adultos.
📅 Data e
Local
A iniciativa é realizada pelo Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia, por intermédio do Centro Judiciário de Soluções de
Conflitos e Cidadania.
👥 Quem
pode participar?
Podem participar do mutirão:
Desde que não possuam o nome do pai na certidão
de nascimento.
O mutirão é totalmente gratuito e busca facilitar o
acesso ao exame de DNA, especialmente para famílias que não têm condições de
arcar com os custos do procedimento.
📲 Como
realizar a triagem?
Os interessados devem entrar em contato previamente
com o CEJUSC para a triagem da documentação pelo WhatsApp:
📞 (71) 99624-8718
Durante o atendimento, serão fornecidas orientações
sobre os documentos necessários e demais informações para participação no
mutirão.
⚖️ Garantia
de direitos
O reconhecimento da paternidade é um direito fundamental,
assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente. Além de assegurar o nome do pai no registro civil, o
reconhecimento pode garantir direitos como pensão alimentícia, herança e
convivência familiar.
A iniciativa do TJBA reforça o compromisso do
Judiciário baiano com a promoção da cidadania e a resolução pacífica de
conflitos.
Tesouras Notícias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (2) um novo pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para concessão de prisão domiciliar humanitária.
Bolsonaro está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e 3 meses. A defesa já havia solicitado anteriormente a conversão da pena para o regime domiciliar.
No novo pedido, apresentado no mês passado, os advogados alegaram “existência de risco de vida e incompatibilidade entre o ambiente carcerário e o rigor das terapias contínuas exigidas”. Após ser intimada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a transferência.
Ao analisar o caso, Moraes afirmou que o local de custódia garante a dignidade da pessoa humana, com atendimento médico regular, sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa e visitas autorizadas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, além de filhos e aliados políticos.
Via Bahia Notícias