A penalidade e a representação à OAB-BA é devido a "litigância de má-fé" por parte do advogado do caso, José Joaquim dos Reis Santos. A decisão não apenas confirmou a inexistência de fraude, como também puniu a atitude desonesta da recorrente.
No caso, três mulheres foram candidatas, mas nenhuma delas foi eleita. O PSB elegeu dois homens para a Câmara de Vereadores da cidade: Glebes Silva e Luciano Silva. A decisão final do TSE afirmou que as candidaturas do PSB estavam corretas e mandou um recado claro sobre o uso de inteligência artificial no processo judicial.
Advogado da parte contrária, o especialista em Direito Eleitoral Ademir Ismerim salientou que "também importa saber que o fato de ter havido candidatura feminina com votação inexpressiva não autoriza a cassação do registro e dos votos sem análise de outros elementos."
O caso de fato começou quando outra candidata, também derrotada, Ana Rubem (MDB) moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) questionando a suposta fraude na cota de gênero nas eleições de 2024 para o cargo no legislativo da cidade.
Esta decisão é um revés jurídico de um recurso especial eleitoral referente a uma ação que se originou no município de Campo Alegre de Lourdes, no norte da Bahia na divisa com estado do Piauí. O processo questionava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo o Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O TRE-BA concluiu que não havia elementos concretos de fraude, explicando que as candidatas realizaram atos de campanha, participaram de eventos, obtiveram votação expressiva e tiveram movimentação de recursos regular.
A tese de fraude foi também rejeitada tanto pelo Juízo da 067ª Zona Eleitoral de Remanso, antes mesmo de ser rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A Procuradoria-Geral Eleitoral identificou que o advogado da outra parte, ou seja da candidata do MDB, utilizou acórdãos (decisões judiciais) inexistentes nos repositórios oficiais, sendo alguns deles gerados por ferramentas de Inteligência Artificial para tentar sustentar seu recurso. Bahia Notícías
Fachin entendeu que o direito constitucional ao silêncio deve ser estendido a abordagens policiais para evitar confissões informais obtidas por policiais. “O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivíduo contra o Estado no exercício do poder de punir”, argumentou Fachin.
Pelo entendimento do relator, as confissões informais deverão ser anuladas se forem usadas pela Justiça para basear condenações. “Este Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Constituição assegura não apenas a garantia do direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nula as declarações obtidas e as provas dela derivadas”, completou o ministro.
Após os votos proferidos, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. A data para retomada do julgamento não foi definida. *Com informações da Agência Brasil
A empresa é ligada ao empresário e advogado Paulo Augusto Ramos dos Santos e era usada, segundo os investigadores, para "dissimular o pagamento de propina" dentro do esquema articulado com o desembargador José James Gomes Pereira. As informações são do Portal GP1.
O documento aponta ainda que o advogado Germano Coelho Silva Barbosa recebeu R$ 9.221.980,00 em nove transferências via PIX. Os valores reforçam a suspeita de que "recursos ilícitos circulavam entre advogados e agentes do Judiciário para garantir decisões favoráveis a interesses privados".
Conforme a PF, os pagamentos estão ligados à decisão de mérito do agravo de instrumento n° 0750602-73.2023.8.18.0000, apresentado pela empresa Sundeck Holding Ltda. A empresa buscava a posse de um imóvel rural de 22.545 hectares que já tinha um proprietário legítimo. A investigação concluiu que a decisão foi "negociada em altos valores" para beneficiar os interesses do Grupo Franciosi, conglomerado que teria financiado todo o esquema para se apossar "legalmente" de terras que já possuíam donos.
Para entender o funcionamento do esquema, a PF descreveu a atuação de três núcleos. O "Núcleo O1" era integrado pelo desembargador José James Gomes Pereira e sua filha, Lia Rachel de Sousa Pereira Santos. Esse grupo era composto por "agentes públicos que exerciam funções de negociação, venda e implementação de decisões judiciais", além de ocultar os valores ilícitos.
Os advogados Juarez Chaves de Azevedo Júnior e Germano Coelho Silva Barbosa integravam o "Núcleo 02", atuando como intermediários entre o "Núcleo O1" e o "Núcleo 03", este último formado por empresários e particulares interessados em obter decisões favoráveis, especialmente em litígios fundiários. O objetivo do grupo era obter "vantagens econômicas ilícitas por meio da comercialização de decisões judiciais", utilizando a posição funcional do desembargador para legitimar as sentenças.
A Polícia Federal ressaltou que a decisão do agravo de instrumento foi distribuída de forma suspeita ao desembargador José James. As investigações indicam que ele, com apoio da filha, Lia Rachel, "teria negociado a venda da decisão", beneficiando a empresa Vila Bella, ligada diretamente a Paulo Augusto Ramos dos Santos.
Embora não fosse parte formal do processo, Paulo Augusto era, segundo a PF, o "verdadeiro interessado no resultado". Isso porque ele tinha acordado repassar os direitos do imóvel em disputa à Sundeck Holding, que, por sua vez, os transmitiria ao Grupo Franciosi. Para garantir a decisão favorável, a investigação revelou que Paulo Augusto pagou os R$ 16,9 milhões ao advogado Juarez Chaves e os R$ 9,2 milhões ao advogado Germano, ambos envolvidos diretamente na articulação com o desembargador.Bahia Notícías
A Justiça da Bahia proibiu a cobrança de uma taxa denominada “parcela de risco” aos usuários do plano de saúde dos servidores públicos do estado, o Planserv. A decisão, obtida pela TV Bahia na terça-feira (21), aponta a atitude como inconstitucional e também estipula o pagamento do honorários, no valor de R$ 2 mil.
Procurada pela reportagem, a assessoria do Planserv divulgou nota da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), que informa que ainda não foi oficialmente intimada no processo.
Segundo o posicionamento, somente após a citação formal, a PGE-BA avaliará o teor da decisão e adotará as medidas jurídicas cabíveis, que não foram detalhadas.
Segundo a assessoria da Planserv, a taxa é cobrado aos usuários do plano ativos, inativos, legalmente afastados e pensionistas, que solicitam a adesão após 5 anos do termo de posse ou concessão.
A mensalidade é cobrada a partir da remuneração e não da idade. É em cima dessa mensalidade que se calcula a parcela de risco. Por isso, não há um valor pré-estabelecido.
Durante o período em que esteve à frente da Vara Criminal e da Zona Eleitoral da Comarca de Ipiaú, a juíza Leandra Leal Lopes desempenhou um excelente trabalho, sendo reconhecida pela dedicação, compromisso e postura equilibrada em suas decisões.
O retorno do juiz Hilton de Miranda à Comarca, é visto com entusiasmo pela comunidade jurídica e pela população local. O magistrado já atuou anteriormente em Ipiaú, tanto na Vara Criminal quanto na Zona Eleitoral, deixando uma marca positiva pelo trabalho sério, competente e dedicado. Ele continua como titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabuna e irá cooperar paralelamente com a Comarca de Ipiaú até a nomeação de um titular.
A nomeação foi recebida com satisfação pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Ipiaú. O presidente da entidade, o advogado Paulo Silva, destacou a importância da designação para o bom funcionamento da Justiça local: “A advocacia de Ipiaú vem lutando pela nomeação de juízes na Comarca, e essa luta tem surtido efeito. Vamos continuar empenhados até que todas as varas estejam devidamente preenchidas”, afirmou o representante da OAB/Subseção Ipiaú. *Por Redação/Giro Ipiaú