Decisão do STF não afeta competência de vereadores em julgar contas de governo

O STF uniformizou o entendimento que já vinha sendo adotado nos tribunais.

Dr. Dorgival Neto


O Procurador Jurídico da UNIÃO DOS VEREADORES DA BAHIA (UVB-BA) Dr. Dorgival Neto, esclarece para a população, para os agentes públicos e em especial aos Vereadores sobre a polêmica gerada pela recente decisão do STF em relação ao julgamento de contas do Poder Executivo.


O que mudou com a decisão do STF?


Na verdade o STF uniformizou o entendimento que já vinha sendo adotado nos tribunais. A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e trata da competência dos Tribunais de Contas para julgar prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Essas as são chamadas Contas de Gestão.


As sanções aplicadas por esse julgamento dos tribunais independem da ratificação das Câmaras de Vereadores. E essa questão que já vem sendo aplicada e agora foi amplamente divulgada, muitas vezes de forma equivocada, causou a celeuma.


O fato real é que as Câmaras de Vereadores continuam com o poder de julgar as contas anuais do executivo, após parecer prévio do Tribunal de Contas, e que determinam sobre a elegibilidade do gestor em julgamento. Essas são as Contas de Governo.


Inclusive o vereador pode até utilizar as informações e os resultados das fiscalizações dos Tribunais de Contas para exercer seu papel de fiscalizar e controlar a gestão pública municipal.


De forma sucinta:


Contas de Gestão: Analisadas pelos Tribunais de Contas para avaliar a gestão dos recursos públicos por parte dos administradores públicos, considerando a eficiência, eficácia e economicidade.

Contas de Governo: Julgadas pela Câmara de Vereadores avaliando a gestão macroeconômica e financeira do governo, considerando a política fiscal e a sustentabilidade financeira.



Dr. Dorgival Neto é Procurador Jurídico da UVB-BA; especialista em Direito Eleitoral; especialista em Administração Pública Municipal; especialista em Procuradoria Jurídica e Sócio do Escritório Simões & Gomes.


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