Subiu para 223 o número de pessoas mortas na chuva que arrasou Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. Desse total, 132 são mulheres e 91, homens. Entre as vítimas, há 42 menores.
O temporal que caiu sobre a cidade imperial no último dia 15 alagou ruas, destruiu bairros e matou famílias inteiras.
Enquanto o número de óbitos aumenta, o de pessoas desaparecidas diminui. Até este sábado (26), 20 pessoas ainda não haviam sido localizadas.
Segundo a prefeitura, 201 vítimas foram enterradas no cemitério da cidade. A primeira a ser sepultada foi a pequena Evelyn Luiza Netto da Silva, 11, enterrada no dia seguinte à tragédia.
A liberação de alguns corpos leva mais tempo em razão do estado em que eles chegaram ao IML (Instituto Médico Legal). Nesses casos, é preciso fazer exames de DNA e papiloscópicos para ter a identificação.
Segundo a Polícia Civil, há um mutirão formado por peritos legistas e criminais, papiloscopistas, técnicos e auxiliares de necropsia para dar celeridade ao trabalho.
Ao menos 400 bombeiros seguem trabalhando nas buscas por vítimas na cidade. Eles se concentram sobretudo no Morro da Oficina, na Vila Felipe e no bairro Sargento Boening, as áreas mais afetadas pelos temporais.
As Forças Armadas também atuam na cidade. Ao todo, foram empregados 1.100 militares nos trabalhos de recuperação da cidade e na assistência médica. Segundo a prefeitura, eles já realizaram 950 atendimentos médicos, distribuíram 188 toneladas de donativos e desobstruíram 30 vias.
Além das perdas humanas, o temporal destruiu bairros inteiros, obrigando 930 pessoas a procurarem abrigo nos 13 pontos de acolhimento disponibilizados. Segundo a administração municipal, essas pessoas estão recebendo itens essenciais e orientações sobre os serviços sociais que podem solicitar.
Apesar do medo da chuva, alguns moradores seguem vivendo à beira dos barrancos que deslizaram.
A destruição causada pelas chuvas também afetou fortemente o comércio local. De acordo com uma pesquisa feita pelo IFec RJ (Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises), as chuvas na cidade causaram um prejuízo de mais de R$ 78 milhões ao comércio local.
Segundo o estudo, 65,8% dos comerciantes tiveram perda ou queda de faturamento e 32,4% tiveram seus estabelecimentos ou depósitos alagados. O levantamento ouviu 245 comerciantes entre os dias 16 e 17 de fevereiro.
Já a Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) estima que o PIB (Produto Interno Bruto) de Petrópolis deve sofrer perdas de R$ 665 milhões por causa dos estragos provocados pelo temporal.
Matheus Rocha//Folhapress
O Tribunal de
Justiça da Bahia negou o recurso de gratuidade à Justiça feito pelo governador
Rui Costa (PT) em um processo movido contra o pastor Silas Malafaia. Na
sentença, o juiz relator Paulo Albiani Alves solicitou que o petista
comprovasse “miserabilidade jurídica”. O governador recorreu, mas teve pedido
recusado pela segunda vez. A última decisão foi publicada no dia 15 de
fevereiro. Nos autos, as partes representantes alegam que a ação poderia
comprometer até 12% da renda mensal do governador.
As despesas
custariam R$ 1.959,23. Quantia que segundo o documento, o governante “não
possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu
sustento e manutenção”. As justificativas também são baseadas no contexto
pandêmico, ao afirmarem que a procura do auxílio federal acabou sobrecarregando
os estabelecimentos bancários e, por esse motivo, o pedido também seria “para
evitar a exposição pessoal na efetivação e pagamento de guia de custas”.
O processo diz
respeito a um vídeo publicado no YouTube pelo pastor em julho de 2020 com o
seguinte título: “Denúncia gravíssima! Governador da Bahia do PT quer mais que
os baianos morram! Cretino!”. Conforme os documentos, Rui Costa exige uma
indenização no valor de R$ 500 mil por “danos causados à sua imagem e honra”,
além da remoção do conteúdo da internet.
Em dezembro de
2021, a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou o aumento de salário de
Rui Costa para R$ 23.516,60 mensais. Um reajuste de aproximadamente 5%. Além
disso, quando foi candidato ao governo do Estado em 2018 declarou à Justiça
Federal R$ 674 mil em bens.
“Apesar da
presunção de veracidade da declaração feita pela parte, no sentido de não poder
arcar com o pagamento das custas processuais, não está o Magistrado livre de
apreciar os elementos já constantes nos autos, que podem identificar vestígios
de capacidade de custeio processual pelo pretendente, a exemplo do tipo de
moradia e de profissão, renda e movimentação financeira”, concluiu o
desembargador José Jorge L. Barreto da Silva, responsável por recusar o segundo
pedido do petista. A decisão cabe recurso.
Estadão
Conteúdo
Os ministros
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, nesta
terça-feira, 7, que a corte poderá definir o teto de gastos de campanha e
contratação de pessoal durante as eleições de 2022, caso o Congresso não edite
lei específica sobre o tema. O acórdão, porém, não explica se os parlamentares
ainda podem discutir propostas neste sentido sem violar o princípio que veda
mudanças eleitorais há menos de um ano do pleito.
“Inexistindo
lei específica que disponha sobre o teto de gastos para as eleições de 2022,
ato regulamentar do TSE poderá dispor a respeito”, disse o presidente do TSE,
Luís Roberto Barroso, ao proferir o resultado do julgamento.
A decisão foi
tomada em sessão administrativa para votar uma consulta popular encaminhada
pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), que questionou os magistrados
sobre como funcionará o regramento para o ano que vem, já que a Câmara e o
Senado não se pronunciaram no prazo definido por lei para adoção de mudanças
eleitorais.
A
parlamentar enviou quatro perguntas à Corte:
1. Como ficará
a definição do teto de gastos para as eleições do ano que vem?
2. Há possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral determinar um limite de
maneira infralegal?
3. O limite de teto de gastos é matéria sujeita a anualidade eleitoral? O
Congresso ainda poderia legislar sobre o tema para as eleições do ano que vem?
4. Por fim, caso tal regra esteja inserida dentro da limitação da anualidade
eleitoral, seriam utilizados os limites da eleição anterior na próxima eleição,
atualizados monetariamente?
O relator da
ação, Mauro Campbell Marques, responsável por formular o entendimento que guiou
os demais ministros, respondeu somente ao segundo questionamento da deputada e
disse “não conhecer” as demais perguntas.
Perguntado se
os parlamentares ainda poderiam aprovar legislação sobre o tema sem incorrer em
violação da lei de eleições, Campbell Marques se restringiu a dizer que “não
cabe à Justiça Eleitoral tecer comentários sobre a conveniência do exercício da
competência legislativa do Congresso”.
O princípio da
anualidade determina que as normas que regem uma eleição só podem ser alteradas
até um ano antes da realização do pleito. O parlamento, portanto, estaria
impedido de legislar sobre questões eleitorais.
O projeto do
governo Jair Bolsonaro para ampliar o programa Auxilia Brasil, por exemplo,
precisou de autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para ir à votação no
Congresso, porque teria impacto no processo eleitoral e só foi discutido depois
do prazo estabelecido por lei.
“A definição
do teto de gastos de campanha eleitoral, como sabido, visa manter o equilíbrio
na disputa do pleito e, por conseguinte, garantir a higidez no processo”,
afirmou Campbell Marques. “Havendo, portanto, vazio legislativo sobre matéria
determinante para o fiel cumprimento de sua missão constitucional, a
organização de eleições livres e democráticas, este tribunal superior
eleitoral, órgão máximo da justiça eleitoral, não é permitido se furtar ao
exercício do poder regulamentar”.
Estadão Conteúdo
Foi publicado na noite da última terça-feira (29/11), despacho da lavra do Desembargador Francisco de Oliveira Bispo contendo decisão para que a Prefeitura de Ibirataia apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias em processo que tem como pano de fundo a demissão por parte da Prefeitura de Ibirataia de mais de 120 servidores municipais, ou seja, mais de 120 famílias.
A Prefeitura alega nos processos administrativos que os servidores em função da aposentadoria não podem seguir trabalhando nos cargos públicos, porém os servidores através de mandado de segurança e do agravo de instrumento que está sendo apreciado pelo Tribunal de Justiça da Bahia contestam a decisão da Prefeitura e alegam a parte agravante que o processo administrativo promovido pela prefeitura está eivado de irregularidades que vão desde a erros nas portarias que instauraram os processos, passando pela suspeição da comissão que aprecia as supostas irregularidades.
Os servidores apontam que na comissão a prefeita nomeou uma oficial de Gabinete ligada a Secretaria de Gestão, o Ex Secretário de Educação e um coordenador pedagógico, todos cargos comissionados e partidários da Prefeita, não tendo eles isenção e imparcialidade para julgar os envolvidos.
Em tempo: a Prefeitura deve se manifestar sob pena do Desembargador julgar o mérito do processo nos próximos dias.
O processo é complexo que para além das demissões e do impacto negativo nas famílias dos servidores envolvidos vai gerar um abalo no sofrido comércio de Ibirataia. Sem contar com a situação grave da pandemia que assola o país e tem causado uma série de problemas financeiros nas famílias. Lembrando que Ibirataia é o município comparado proporcionalmente é a cidade que mais arrecada na região.
Um servidor que não quis se identificar por medo de represálias afirma que nenhum Prefeito nesses mais de 60 anos de Ibirataia tiveram a coragem de agir contra os servidores públicos dessa forma e que essa ação que acontece em Ibirataia nenhuma cidade da região está adotando contra seus servidores.
Vamos aguardar a decisão final e que o Tribunal de Justiça da Bahia faça Justiça!
O ex-advogado-geral da União no governo Jair Bolsonaro (PL), André Mendonça, foi aprovado, na tarde desta quarta-feira (1º), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para a vaga em aberto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após mais de 7 horas de sabatina. O placar foi de 18 a 9, em favor da aprovação.
A indicação foi feita por Bolsonaro em julho, mas só foi pautada pelo pelo presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), nesta quarta. A resistência inicial ao nome de André Mendonça se deu pelo fato do presidente da República ter declarado que indicaria um ministro “terrivelmente evangélico” para o STF, ignorando a determinação constitucional do Brasil como país laico.
Mendonça, mesmo sendo declaradamente evangélico como prometeu Bolsonaro, defendeu a laicidade do Estado brasileiro e a democracia durante a sabatina, buscando se afastar politicamente do presidente da República. “Na vida, a Bíblia. No STF, a Constituição”, declarou aos senadores.
O pretendente a ministro do STF também tocou em outro ponto sensível da discussão sobre laicidade do estado: o casamento igualitário. "Eu defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo", prometeu Mendonça, reforçando um entendimento que o Supremo tem desde 2011.
Agora, a decisão será tomada pelo plenário do Senado, em votação com data ainda a ser confirmada pelo presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Caso seja aprovado por maioria simples, Mendonça seguirá para a nomeação de Bolsonaro, para enfim assumir a cadeira restante no STF.