O Tribunal de
Justiça da Bahia negou o recurso de gratuidade à Justiça feito pelo governador
Rui Costa (PT) em um processo movido contra o pastor Silas Malafaia. Na
sentença, o juiz relator Paulo Albiani Alves solicitou que o petista
comprovasse “miserabilidade jurídica”. O governador recorreu, mas teve pedido
recusado pela segunda vez. A última decisão foi publicada no dia 15 de
fevereiro. Nos autos, as partes representantes alegam que a ação poderia
comprometer até 12% da renda mensal do governador.
As despesas
custariam R$ 1.959,23. Quantia que segundo o documento, o governante “não
possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu
sustento e manutenção”. As justificativas também são baseadas no contexto
pandêmico, ao afirmarem que a procura do auxílio federal acabou sobrecarregando
os estabelecimentos bancários e, por esse motivo, o pedido também seria “para
evitar a exposição pessoal na efetivação e pagamento de guia de custas”.
O processo diz
respeito a um vídeo publicado no YouTube pelo pastor em julho de 2020 com o
seguinte título: “Denúncia gravíssima! Governador da Bahia do PT quer mais que
os baianos morram! Cretino!”. Conforme os documentos, Rui Costa exige uma
indenização no valor de R$ 500 mil por “danos causados à sua imagem e honra”,
além da remoção do conteúdo da internet.
Em dezembro de
2021, a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou o aumento de salário de
Rui Costa para R$ 23.516,60 mensais. Um reajuste de aproximadamente 5%. Além
disso, quando foi candidato ao governo do Estado em 2018 declarou à Justiça
Federal R$ 674 mil em bens.
“Apesar da
presunção de veracidade da declaração feita pela parte, no sentido de não poder
arcar com o pagamento das custas processuais, não está o Magistrado livre de
apreciar os elementos já constantes nos autos, que podem identificar vestígios
de capacidade de custeio processual pelo pretendente, a exemplo do tipo de
moradia e de profissão, renda e movimentação financeira”, concluiu o
desembargador José Jorge L. Barreto da Silva, responsável por recusar o segundo
pedido do petista. A decisão cabe recurso.
Estadão
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