TSE poderá definir teto de gastos das eleições caso Congresso não edite lei

 


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, nesta terça-feira, 7, que a corte poderá definir o teto de gastos de campanha e contratação de pessoal durante as eleições de 2022, caso o Congresso não edite lei específica sobre o tema. O acórdão, porém, não explica se os parlamentares ainda podem discutir propostas neste sentido sem violar o princípio que veda mudanças eleitorais há menos de um ano do pleito.

“Inexistindo lei específica que disponha sobre o teto de gastos para as eleições de 2022, ato regulamentar do TSE poderá dispor a respeito”, disse o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, ao proferir o resultado do julgamento.

A decisão foi tomada em sessão administrativa para votar uma consulta popular encaminhada pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), que questionou os magistrados sobre como funcionará o regramento para o ano que vem, já que a Câmara e o Senado não se pronunciaram no prazo definido por lei para adoção de mudanças eleitorais.

A parlamentar enviou quatro perguntas à Corte:

1. Como ficará a definição do teto de gastos para as eleições do ano que vem?
2. Há possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral determinar um limite de maneira infralegal?
3. O limite de teto de gastos é matéria sujeita a anualidade eleitoral? O Congresso ainda poderia legislar sobre o tema para as eleições do ano que vem?
4. Por fim, caso tal regra esteja inserida dentro da limitação da anualidade eleitoral, seriam utilizados os limites da eleição anterior na próxima eleição, atualizados monetariamente?

O relator da ação, Mauro Campbell Marques, responsável por formular o entendimento que guiou os demais ministros, respondeu somente ao segundo questionamento da deputada e disse “não conhecer” as demais perguntas.

Perguntado se os parlamentares ainda poderiam aprovar legislação sobre o tema sem incorrer em violação da lei de eleições, Campbell Marques se restringiu a dizer que “não cabe à Justiça Eleitoral tecer comentários sobre a conveniência do exercício da competência legislativa do Congresso”.

O princípio da anualidade determina que as normas que regem uma eleição só podem ser alteradas até um ano antes da realização do pleito. O parlamento, portanto, estaria impedido de legislar sobre questões eleitorais.

O projeto do governo Jair Bolsonaro para ampliar o programa Auxilia Brasil, por exemplo, precisou de autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para ir à votação no Congresso, porque teria impacto no processo eleitoral e só foi discutido depois do prazo estabelecido por lei.

“A definição do teto de gastos de campanha eleitoral, como sabido, visa manter o equilíbrio na disputa do pleito e, por conseguinte, garantir a higidez no processo”, afirmou Campbell Marques. “Havendo, portanto, vazio legislativo sobre matéria determinante para o fiel cumprimento de sua missão constitucional, a organização de eleições livres e democráticas, este tribunal superior eleitoral, órgão máximo da justiça eleitoral, não é permitido se furtar ao exercício do poder regulamentar”.

Estadão Conteúdo

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