Os ministros
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, nesta
terça-feira, 7, que a corte poderá definir o teto de gastos de campanha e
contratação de pessoal durante as eleições de 2022, caso o Congresso não edite
lei específica sobre o tema. O acórdão, porém, não explica se os parlamentares
ainda podem discutir propostas neste sentido sem violar o princípio que veda
mudanças eleitorais há menos de um ano do pleito.
“Inexistindo
lei específica que disponha sobre o teto de gastos para as eleições de 2022,
ato regulamentar do TSE poderá dispor a respeito”, disse o presidente do TSE,
Luís Roberto Barroso, ao proferir o resultado do julgamento.
A decisão foi
tomada em sessão administrativa para votar uma consulta popular encaminhada
pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), que questionou os magistrados
sobre como funcionará o regramento para o ano que vem, já que a Câmara e o
Senado não se pronunciaram no prazo definido por lei para adoção de mudanças
eleitorais.
A
parlamentar enviou quatro perguntas à Corte:
1. Como ficará
a definição do teto de gastos para as eleições do ano que vem?
2. Há possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral determinar um limite de
maneira infralegal?
3. O limite de teto de gastos é matéria sujeita a anualidade eleitoral? O
Congresso ainda poderia legislar sobre o tema para as eleições do ano que vem?
4. Por fim, caso tal regra esteja inserida dentro da limitação da anualidade
eleitoral, seriam utilizados os limites da eleição anterior na próxima eleição,
atualizados monetariamente?
O relator da
ação, Mauro Campbell Marques, responsável por formular o entendimento que guiou
os demais ministros, respondeu somente ao segundo questionamento da deputada e
disse “não conhecer” as demais perguntas.
Perguntado se
os parlamentares ainda poderiam aprovar legislação sobre o tema sem incorrer em
violação da lei de eleições, Campbell Marques se restringiu a dizer que “não
cabe à Justiça Eleitoral tecer comentários sobre a conveniência do exercício da
competência legislativa do Congresso”.
O princípio da
anualidade determina que as normas que regem uma eleição só podem ser alteradas
até um ano antes da realização do pleito. O parlamento, portanto, estaria
impedido de legislar sobre questões eleitorais.
O projeto do
governo Jair Bolsonaro para ampliar o programa Auxilia Brasil, por exemplo,
precisou de autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para ir à votação no
Congresso, porque teria impacto no processo eleitoral e só foi discutido depois
do prazo estabelecido por lei.
“A definição
do teto de gastos de campanha eleitoral, como sabido, visa manter o equilíbrio
na disputa do pleito e, por conseguinte, garantir a higidez no processo”,
afirmou Campbell Marques. “Havendo, portanto, vazio legislativo sobre matéria
determinante para o fiel cumprimento de sua missão constitucional, a
organização de eleições livres e democráticas, este tribunal superior
eleitoral, órgão máximo da justiça eleitoral, não é permitido se furtar ao
exercício do poder regulamentar”.
Estadão Conteúdo
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