Mostrando postagens de dezembro 22, 2012Mostrar tudo

Roosevelt Júnior é o primeiro faixa preta da história de Ibirataia

Sensei Ricardo Tannus e Roosevelt Júnior

O ibirataense Roosevelt Lino Silva Júnior (36), popularmente conhecido por Júnior,  lutador de Jiu-Jitsu em evento realizado pelo Sensei Ricardo Tannus na cidade de Ipiaú nesta sexta-feira (21) fez a mudança de faixa de Marron para Preta, se tornando o primeiro jiujiteiro faixa preta da história do município. Ver Fotos

Júnior, desde o ano de 1999 começou a praticar na cidade de Teixeira de Freitas esta modalidade de esporte com o Sensei Guilherme Augusto. Júnior já disputou diversos campeonatos por todo o estado onde conquistou diversas medalhas, representando assim o nome de sua cidade natal IBIRATAIA.

Em 2007, Júnior implantou a sua Academia “Roosevelt Jiu-Jitsu”, em IBIRATAIA que tem trabalhado na formação de jovens lutadores que tem representado bem nos campeonatos disputados em diversas cidades da região. A Academia do Jiujiteiro Júnior tem o apoio da FBJJ e do Sensei Ricardo Tannus.

Tesouras Notícias

IBIRATAIA: Arrecadação Municipal



O município de IBIRATAIA já recebeu neste mês de Dezembro do dia 1º até o dia 22/12 o montante de R$ 2.647.372,14 (Dois milhões, seiscentos quarenta sete mil, trezentos setenta dois reais e quatorze centavos), conforme o DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO do Sistema de Informações Banco do Brasil - SISBB.

Fonte: www.bb.com.br 

Ibirataia: Polêmica do corte das árvores de eucalipto


Muito se discute em relação ao meio ambiente e aos crimes ambientais. O conceito é bem mais abrangente do que o senso comum tem ciência. Imagina-se em regra que meio ambiente é a natureza e o que se pretende preservar, mas a abrangência conceitual é muito maior.
No ordenamento jurídico brasileiro encontra-se no art. 3º, inciso I, da Lei nº 6.938/81, o meio ambiente conceituado como sendo o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Podemos dividir meio ambiente em quatro ramos: 1) Natural, que integra o solo, a água, o ar atmosférico, a flora e a fauna, 2) Artificial, que integra os edifícios, equipamentos urbanos, comunitários, arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca e instalação científica ou similar, 3) Cultural que integra o patrimônio arqueológico, artístico, histórico, paisagístico e turístico e 4) Do trabalho, que integra a proteção do trabalhador em seu local de trabalho e dentro das normas de segurança, bem como fornecendo-lhe uma qualidade de vida digna.
O Portal da Cidade bem como as árvores que o cercam fazem parte do patrimônio histórico, cultural e turísticos do nosso município e está sendo mutilado. Isto posto, torna incipiente o argumento de que tais árvores, por não serem espécie nativa, mas sim de exótica, excluiria a caracterização de crime ambiental.
No caso concreto do corte das árvores de eucalipto da entrada da sede do município de Ibirataia, por parte do proprietário do imóvel, a ilegalidade fica patente, pois atinge em cheio o art 3 º da Lei nº 6.938/81, no seu inciso III, alíneas “a” e “d”, pois indubitavelmente prejudicam o bem-estar da população e afetam as condições estéticas do meio ambiente.
E por parte do poder público, que permite inerte tal situação, há a violação de diversos princípios que norteiam a administração pública, dentre eles o Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular.
Como neste caso o poder público municipal, que também é responsável pelo dano ambiental, seja por ter fornecido o alvará autorizando tal empreendimento ou seja pela omissão na atuação para barrar algo que vai de encontro à Lei e aos interesses da comunidade que mais uma vez se choca e se decepciona.
Resta, portanto a provocação direta  via judicial para que seja garantido o suprimento da omissão danosa ou a via da denúncia aos órgãos competentes (MP, IBAMA etc).
Tesouras Notícias

IBIRATAIA: Célia Bar promoverá a 1ª Feijoada das Meninas




VEM AÍ A 1ª FEIJOADA DAS MENINAS!!!

DATA: 30/12/12

LOCAL: CÉLIA BAR - NOVA IBIRATAIA DE BAIXO 

VALOR: R$10,00


MÚSICA AO VIVO.... SERÁ UMA TARDE MARAVILHOSA!!!

Ibirataia: Justiça Federal bloqueia mais bens do prefeito Jorge Fair


O atual prefeito teve recentemente suas contas rejeitadas pelo TCM, alpém de várias multas.
A Subseção Judiciária de Jequié-BA, no processo original 0000920-90.2011.4.01.3308 concedeu medida liminar de decretação de indisponibilidade de bens do prefeito Jorge Abdon Fair e outros até o montante de R$ 73.035,30 (setenta e três mil, trinta e cinco reais e trinta centavos).
Os advogados do prefeito bem que tentaram desbloquear os bens através de agravo de instrumento, mas o Juiz Federal MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (Relator Convocado) observando a possibilidade de dano irreparável ao patrimônio público indeferiu o agravo impetrado.
Em princípio, o eventual caráter de bem de família de imóvel em nada interfere na determinação de sua indisponibilidade porque não se trata de penhora, decidiu o Juiz.
Com mais esse bloqueio já são mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de bens indisponíveis se somarmos todos os processo que o prefeito responde.

SANTA LUZIA-BA: Justiça bloqueia repasse do Fundeb para garantir pagamento dos professores


Santa Luzia: Justiça bloqueia repasse do Fundeb para garantir pagamento dos professores

A Justiça determinou nesta quinta-feira (20) o imediato bloqueio de 60% das cotas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) depositadas na conta da prefeitura de Santa Luzia, no sul baiano. A decisão, a pedido do Ministério Público, foi acatada pela juíza Emanuele Vita Leite Armede, após constatar a suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino. Há três meses os estudantes não vão às escolas porque os professores se recusam a trabalhar sem receber os salários. A medida restabelece as aulas e garante a conclusão do ano letivo de 2012. Na decisão, a juíza determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil procedam o imediato bloqueio das cotas do Fundeb. A retenção não deve incidir em verba destinada ao repasse do duodécimo, precatórios ou outras ordens judiciais de pagamento, convênios com a CEF, governo federal e estadual, e pagamento de INSS, FGTS e Imposto de Renda. “Não havendo verba do fundo, que seja procedido o bloqueio quando foram registrados os próximos depósitos”, diz a magistrada. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1 mil. BN

Governador anuncia antecipação do repasse do ICMS para municípios



O governador Jaques Wagner anuncia nesta sexta-feira (21), às 10 horas, na Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia, a antecipação do repasse da cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os 417 municípios baianos para o dia 28 de dezembro, que originalmente seria transferida na primeira semana de janeiro. O valor estimado da antecipação do repasse será da ordem de R$ 140 milhões.
A decisão do governador Wagner visa reduzir o impacto da queda da arrecadação proveniente do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que afeta o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além da CIDE, cuja alíquota passou a ser zero. A medida tomada pelo governador facilitará o cumprimento da regra do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe os governantes de contraírem obrigação de despesa, nos últimos dois quadrimestres do mandato, que não possam ser cumpridos integralmente no mesmo período. Com a redução do IPI, pela União, para reduzir os efeitos da crise financeira mundial no país e manter a dinâmica da economia, estados e municípios foram prejudicados com queda na arrecadação de impostos.

Ibirataia: Projeto Natal nas Escolas

A Prefeitura Municipal de Ibirataia através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania-SEDESC e Educação promoveu neste sábado (20), pelo segundo ano consecutivo, o projeto “NATAL NAS ESCOLAS”, que tem como objetivo principal reduzir os altos índices de evasão identificada nas escolas municipais. O referido projeto pretende ainda atender uma demanda das famílias cadastradas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família, identificadas como prioritárias para as ações governamentais.
Dessa forma o projeto prevê a distribuição de brinquedos e sorteios de uma bicicleta por unidade escolar.
Essa importante ação, tem sido de extrema importância para reduzir os índices de evasão escolar, conforme atesta a secretária Municipal de Educação.

Fonte: Sedesc