Ibirataia: Polêmica do corte das árvores de eucalipto


Muito se discute em relação ao meio ambiente e aos crimes ambientais. O conceito é bem mais abrangente do que o senso comum tem ciência. Imagina-se em regra que meio ambiente é a natureza e o que se pretende preservar, mas a abrangência conceitual é muito maior.
No ordenamento jurídico brasileiro encontra-se no art. 3º, inciso I, da Lei nº 6.938/81, o meio ambiente conceituado como sendo o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Podemos dividir meio ambiente em quatro ramos: 1) Natural, que integra o solo, a água, o ar atmosférico, a flora e a fauna, 2) Artificial, que integra os edifícios, equipamentos urbanos, comunitários, arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca e instalação científica ou similar, 3) Cultural que integra o patrimônio arqueológico, artístico, histórico, paisagístico e turístico e 4) Do trabalho, que integra a proteção do trabalhador em seu local de trabalho e dentro das normas de segurança, bem como fornecendo-lhe uma qualidade de vida digna.
O Portal da Cidade bem como as árvores que o cercam fazem parte do patrimônio histórico, cultural e turísticos do nosso município e está sendo mutilado. Isto posto, torna incipiente o argumento de que tais árvores, por não serem espécie nativa, mas sim de exótica, excluiria a caracterização de crime ambiental.
No caso concreto do corte das árvores de eucalipto da entrada da sede do município de Ibirataia, por parte do proprietário do imóvel, a ilegalidade fica patente, pois atinge em cheio o art 3 º da Lei nº 6.938/81, no seu inciso III, alíneas “a” e “d”, pois indubitavelmente prejudicam o bem-estar da população e afetam as condições estéticas do meio ambiente.
E por parte do poder público, que permite inerte tal situação, há a violação de diversos princípios que norteiam a administração pública, dentre eles o Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular.
Como neste caso o poder público municipal, que também é responsável pelo dano ambiental, seja por ter fornecido o alvará autorizando tal empreendimento ou seja pela omissão na atuação para barrar algo que vai de encontro à Lei e aos interesses da comunidade que mais uma vez se choca e se decepciona.
Resta, portanto a provocação direta  via judicial para que seja garantido o suprimento da omissão danosa ou a via da denúncia aos órgãos competentes (MP, IBAMA etc).
Tesouras Notícias

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1 Comentários

  1. No facebook vimos muito besterol a respeito desse falta de interesse do poder municipal em favor do bem público e do bem da humanidade. Ora para quem nãso sabe o atual governo municipal criou varios cargos dentro da secretária de agricultura que, se funcionasse ibirataia seria um exemplo de agricultura, desenvolvimento sustentável e meio ambiente. Porém esses cargos foram criados única e exclusivamente para dar empregos a seus aliados que infeismente não querem trabalhar, apenas recebem seus salãrios no final de mês e ibirataia que se dane. Gil meu caro amigo você está de parabens por essa aula sobre meio ambiente, mas, o problema não se concentre apenas na entrada da cidade com a derrubada dessas arvores que deixou nossa cidade desdentada. Quem Não se lembra do custo dessa obra, porém se essa falta de respeito com dinheiro do povo deixa nossa cidade feia, a desvatação das matas que rodeiam a nossa cidade, como é o caso da derrubada das arvores ao redor do bairro do ABB faz da nossa ibirataia uma jovem sem brilho, sem maquiagem, sem beleza sem a graça que apaixona e apaixounou muitos visitante que nos visita e nós visitaram e se apaixonam. Como esse novo gover é formado por filhos de ibirataia queira Deus que eles não sejam filhos ingratos e cuidem bem da nossa mãe tao amada.

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