Passagem intermunicipal gratuita para votar no 2º turno: veja como solicitar


Eleitores que precisam viajar para outro município para votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25), poderão utilizar gratuitamente o transporte intermunicipal em estados que regulamentaram o benefício.

Para solicitar a passagem gratuita, o eleitor deve procurar o guichê da empresa responsável pelo trajeto e apresentar os documentos exigidos. Em alguns estados, é possível retirar os bilhetes de ida e volta antecipadamente. As regras e os horários de gratuidade variam conforme a localidade.

As exigências variam entre os estados, mas os documentos que podem ser solicitados são:

Título de eleitor físico ou e-Título;
Documento oficial de identificação;
Comprovante do local de votação, conforme a exigência estadual;
Comprovante de votação, quando exigido para a viagem de volta;
Bilhete da viagem de ida, quando necessário para comprovar a utilização anterior da gratuidade.

A oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023 e também está prevista nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece que o poder público deve garantir transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, sem cobrança de tarifa e com frequência compatível com a dos dias úteis.

Na quinta-feira (22), o TSE reforçou a determinação e orientou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a verificar a oferta do serviço, divulgar horários e itinerários e comunicar eventuais irregularidades aos órgãos competentes. No caso das passagens rodoviárias intermunicipais, as condições de gratuidade e os procedimentos para emissão dos bilhetes dependem das regras estabelecidas pelos estados.

Bahia, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe estão entre os estados que divulgaram orientações específicas para a emissão de passagens gratuitas. São Paulo também anunciou gratuidade no transporte intermunicipal, enquanto o Rio de Janeiro estabeleceu regras específicas para os ônibus intermunicipais do tipo urbano. Outros estados também podem oferecer o benefício, mas não foram localizadas orientações oficiais sobre como utilizá-lo.

⌚ Os horários e períodos de gratuidade também variam. Em alguns estados, como Bahia e Piauí, o benefício começa nesta sexta-feira (23) e segue até segunda-feira (26), permitindo que os eleitores viajem até a cidade onde votam e retornem ao município de origem.

Antes de viajar, é importante conferir os horários disponíveis e as condições de embarque com a empresa responsável pelo trajeto. A gratuidade não se estende automaticamente às viagens rodoviárias interestaduais.

Na Bahia, a gratuidade nos ônibus intermunicipais começa às 18h desta sexta-feira (23) e segue até as 12h de segunda-feira (26).

As passagens já podem ser solicitadas antecipadamente nos guichês das empresas de transporte. Para emitir o bilhete gratuito, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor, físico ou digital, e um documento oficial de identificação com foto.

O eleitor poderá escolher o horário da viagem de acordo com os horários disponíveis na empresa. Também é permitido retirar os bilhetes de ida e volta antecipadamente.

Para embarcar na viagem de retorno, será obrigatório apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade na ida.

Segundo o governo estadual, o benefício é válido para todas as linhas reguladas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

BA: Gratuidade será válida entre os dias 24 e 25 de outubro, em ônibus intermunicipais, ferry-boats, lanchinhas e transporte metropolitano
Quem precisar utilizar mais de uma linha para chegar ao município de votação poderá realizar conexões entre empresas diferentes, desde que os bilhetes tenham horários e itinerários compatíveis.

O governo também informou que não haverá reembolso de passagens compradas anteriormente pelo eleitor.

Em caso de descumprimento das regras, os passageiros podem procurar a Ouvidoria da Agerba, pelo telefone 0800 071 0080, ou o Procon-BA, pelo Disque 151.G1

 

 

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