Segurança pública e violência: até onde vai a responsabilidade do Estado?

 

Dados recentes mostram cinco municípios baianos entre as dez cidades com maiores taxas de mortes violentas intencionais do Brasil. Mas afinal, qual é o papel do Estado diante da violência? E qual é a responsabilidade dos municípios e de seus prefeitos?




A segurança pública voltou a ocupar o centro do debate na Bahia diante dos elevados índices de violência registrados em diferentes regiões do Estado.


De acordo com o levantamento mais recente do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2026, com dados referentes ao ano de 2025, a Bahia possui cinco municípios entre os dez com maiores taxas de Mortes Violentas Intencionais (MVI) do Brasil.


O ranking considera municípios com mais de 100 mil habitantes e utiliza a taxa de mortes violentas por 100 mil habitantes, permitindo uma comparação proporcional entre cidades de diferentes tamanhos. O indicador MVI engloba homicídios dolosos, feminicídios, latrocínios, lesões corporais seguidas de morte e mortes decorrentes de intervenção policial.


As 10 cidades baianas com maiores taxas de MVI


Considerando os dados de 2025 apresentados no levantamento de 2026, o cenário entre os municípios baianos é o seguinte:

  1. Eunápolis – 85,1 mortes por 100 mil habitantes
  2. Porto Seguro – 71,2
  3. Simões Filho – 68,1
  4. Jequié – 67,4
  5. Juazeiro – 55,8
  6. Camaçari – 52,2
  7. Teixeira de Freitas – 49,4
  8. Luís Eduardo Magalhães – 44,8
  9. Feira de Santana – 44,2
  10. Salvador – 44,0


É importante esclarecer que essa lista é diferente de rankings anteriores. Por exemplo, Itabuna e Lauro de Freitas não estão entre as dez primeiras cidades baianas nesse recorte de MVI de 2025, embora também apresentem índices relevantes de violência. Lauro de Freitas aparece com taxa de 36,9 por 100 mil habitantes no levantamento.


Quem administra atualmente esses municípios?


Os dados políticos abaixo correspondem aos gestores municipais em exercício em setembro de 2026:


Eunápolis – prefeito Robério Oliveira (PSD). Ele foi eleito para o mandato 2025-2028 pelo Partido Social Democrático.


Porto Seguro – prefeito Jânio Natal (PL), reeleito em 2024 para o mandato 2025-2028.


Simões Filho – prefeito Devaldo Soares de Souza, o Del (União Brasil), eleito em 2024.


Jequié – prefeito Flávio Santana, o Flavinho (União Brasil). Ele assumiu o cargo em abril de 2026 após a renúncia de Zé Cocá, que deixou a Prefeitura para disputar as eleições de 2026.


Juazeiro – prefeito Andrei Gonçalves (MDB).


Camaçari – prefeito Luiz Caetano (PT), eleito no segundo turno de 2024.


Teixeira de Freitas – prefeito Marcelo Belitardo. Ele foi eleito em 2024 pelo União Brasil, mas posteriormente passou a integrar o PT, aproximando-se da base do governador Jerônimo Rodrigues.


Luís Eduardo Magalhães – prefeito Júnior Marabá (PP), reeleito em 2024.


Feira de Santana – prefeito José Ronaldo de Carvalho (União Brasil), eleito em 2024 para seu quinto mandato à frente do município.


Salvador – prefeito Bruno Reis (União Brasil), reeleito em 2024.


Mas quem é responsável pela segurança pública?


A resposta exige uma distinção importante.


A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece expressamente que:


“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”


O próprio artigo estabelece os órgãos responsáveis:


I – Polícia Federal;

II – Polícia Rodoviária Federal;

III – Polícia Ferroviária Federal;

IV – Polícias Civis;

V – Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

VI – Polícias Penais federal, estaduais e distrital.


O que diz o artigo 144?


O artigo 144 da Constituição Federal também define as principais atribuições dos órgãos de segurança.


A Polícia Federal exerce, entre outras funções, a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou contra bens, serviços e interesses da União, além de outras infrações de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme.


A Polícia Rodoviária Federal destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


Às Polícias Civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


Às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.


Aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


As Polícias Penais destinam-se à segurança dos estabelecimentos penais.


A Constituição também estabelece que os Estados e o Distrito Federal organizam e mantêm suas polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, enquanto a União organiza e mantém as instituições policiais federais.


E as Guardas Municipais?


O § 8º do artigo 144 prevê que os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


Entretanto, a interpretação atual não deve ficar limitada à ideia de que a Guarda Municipal atua somente como uma espécie de vigilância patrimonial.


Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 656 da repercussão geral, que é constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e sem exercício de atividade de polícia judiciária.


Portanto, municípios também podem exercer papel relevante na segurança urbana, especialmente por meio de suas Guardas Municipais, ações preventivas, iluminação pública, ordenamento urbano, políticas para juventude, educação, assistência social e outras políticas públicas que contribuam para a prevenção da violência.


Segurança pública não é a mesma coisa que violência


É justamente neste ponto que o debate precisa ser feito com responsabilidade.


Segurança pública e violência são fenômenos diferentes.


A segurança pública é uma política e um serviço público destinado à proteção da sociedade, à prevenção de crimes, à preservação da ordem e à investigação e repressão das infrações.


A violência, por sua vez, é um fenômeno social que pode possuir múltiplas causas.


Crimes violentos podem estar relacionados a disputas entre organizações criminosas, tráfico de drogas, conflitos interpessoais, violência doméstica, desigualdade social, ausência de oportunidades, conflitos territoriais, fatores culturais, consumo abusivo de determinadas substâncias, circulação de armas, entre diversos outros fatores.


Por isso, afirmar simplesmente que “o Estado é responsável pela violência” é uma generalização que não corresponde ao funcionamento jurídico e social da questão.


O Estado tem, sim, responsabilidade constitucional pela segurança pública. Isso significa que possui o dever de organizar forças policiais, investigar crimes, realizar policiamento, prevenir delitos, proteger a população e buscar a preservação da ordem pública.


Mas isso é diferente de afirmar que o Estado seja o autor ou o responsável direto por cada crime cometido por um indivíduo ou por uma organização criminosa.


O Estado pode ser responsabilizado?


Pode, mas é necessário analisar a situação concreta.

Existe diferença entre:


1. Responsabilidade pela prestação do serviço público: o Estado possui o dever constitucional de oferecer segurança pública;


2. Responsabilidade por uma ação ou omissão estatal específica: determinadas condutas de agentes públicos podem gerar responsabilidade do Estado, conforme as circunstâncias e a legislação;


3. Responsabilidade pelo crime praticado por terceiro: em regra, o simples fato de um crime ter ocorrido não significa automaticamente que o Estado seja juridicamente responsável pelo ato praticado pelo criminoso.


Portanto, é incorreto transformar todo homicídio, assalto, feminicídio ou conflito entre criminosos em responsabilidade automática do governo.


Ao mesmo tempo, também seria equivocado concluir que o poder público não possui nenhuma responsabilidade diante dos índices de criminalidade.


O dever estatal existe justamente para prevenir, investigar e combater a criminalidade.


Proteção, prevenção e repressão qualificada


Uma política de segurança eficiente precisa trabalhar em diferentes frentes.


Proteção


Garantir a integridade física das pessoas, a preservação da ordem pública e a proteção do patrimônio.


Prevenção


Atuar antes que o crime aconteça, utilizando policiamento ostensivo, inteligência, análise criminal, presença territorial e políticas públicas capazes de reduzir fatores de risco.


Repressão qualificada


Investigar crimes, identificar autores, reunir provas, cumprir decisões judiciais e desarticular organizações criminosas dentro da legalidade.


Nesse último ponto, inteligência policial e investigação são fundamentais. Combater organizações criminosas não significa apenas aumentar o número de policiais nas ruas, mas também identificar estruturas, lideranças, fluxos financeiros, áreas de atuação e conexões criminosas, sempre mediante os procedimentos legais.


O papel dos prefeitos


Outro ponto que precisa ser esclarecido é que prefeito não é governador e não possui comando sobre a Polícia Militar ou a Polícia Civil do Estado.


A segurança pública estadual está inserida principalmente na estrutura do Governo do Estado.


Isso, entretanto, não significa que o prefeito seja completamente alheio ao problema.


O município pode contribuir por meio da Guarda Municipal, iluminação pública, urbanização, ocupação de espaços públicos, políticas para crianças e adolescentes, esporte, educação, assistência social, prevenção às drogas, recuperação de áreas degradadas e cooperação com os demais órgãos de segurança.


Assim, quando uma cidade apresenta elevados índices de violência, a análise séria deve considerar a responsabilidade de cada esfera de governo, sem atribuir ao prefeito aquilo que constitucionalmente compete ao Estado e sem retirar do município suas próprias responsabilidades.


Bahia precisa de um debate baseado em dados


Os números recentes merecem atenção.


A Bahia colocou cinco municípios entre as dez cidades brasileiras com maiores taxas de Mortes Violentas Intencionais em 2025, segundo o levantamento divulgado em 2026. Eunápolis ficou na segunda posição nacional, Porto Seguro na quarta, Simões Filho na quinta, Jequié na sexta e Juazeiro na décima.


Ao mesmo tempo, o Estado registrou redução de homicídios em 2025 em comparação com 2024, segundo os dados divulgados no contexto do levantamento. Isso demonstra que a discussão não deve ser feita apenas com discursos políticos, mas com estatísticas, investigação das causas, avaliação das políticas públicas e cobrança de resultados.


Conclusão


A violência não possui uma única causa e não pode ser explicada exclusivamente pela atuação ou pela ausência do Estado.


Entretanto, segurança pública é, constitucionalmente, dever do Estado e responsabilidade de todos.


O desafio consiste em distinguir as responsabilidades: União, Estado e municípios possuem competências diferentes, enquanto a sociedade também exerce papel importante na prevenção e no enfrentamento da violência.


O debate público, portanto, deve fugir tanto da afirmação de que “o governo é culpado por toda violência” quanto da ideia de que “o governo não tem responsabilidade alguma”.


A posição juridicamente mais adequada está no meio desses dois extremos: o Estado tem o dever de prestar segurança pública e combater a criminalidade, mas não é automaticamente responsável por cada ato criminoso praticado por terceiros.


Mais do que procurar culpados políticos para cada ocorrência, é necessário cobrar políticas de prevenção, policiamento eficiente, investigação, inteligência, integração entre as forças de segurança, atuação municipal e políticas sociais capazes de reduzir os fatores que alimentam a violência.

 

 

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