O indeferimento ocorreu devido à ausência da "certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio da candidata", documento obrigatório para a comprovação das condições de elegibilidade. Logo após o descumprimento de um requisito formal de instrução documental, e não uma condenação ou impugnação direta ao pedido.
Segundo os autos, após a distribuição do pedido em 27 de julho, a Secretaria Judiciária do tribunal identificou a pendência e notificou a candidata para que fosse corrigida. No entanto, a certidão não foi apresentada por Claudia Oliveira, nem houve qualquer manifestação no prazo legal.
Com a omissão, o Procurador Regional Eleitoral emitiu parecer favorável ao indeferimento do registro. Ao analisar o mérito, a relatora explicou o impacto da falta do documento para a aferição da regularidade da candidatura: "Nestes termos, ressai inviabilizada a verificação do efetivo preenchimento das condições de elegibilidade, bem como a não incidência em causa de inelegibilidade".
Embora a fundamentação da decisão mencione o requerimento em favor da candidata pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), o cabeçalho oficial autuado no sistema do TRE-BA registra a solicitação vinculada ao Partido Social Democrático (PSD). Bahia Notícías
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