24ª Zona Eleitoral cassa mandatos da prefeita Laryssa e do vice Orlando



A Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Ipiaú decidiu cassar os mandatos da prefeita Laryssa Andrade Santos Fernandes Dias e do vice-prefeito Orlando dos Santos Ribeiro, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Hilton de Miranda Gonçalves nesta quarta-feira (25), também declara a inelegibilidade de ambos por oito anos e determina a realização de novas eleições no município. 

A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Ipiaú Unida para Avançar”, que acusou os gestores de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político durante o período eleitoral. 

De acordo com a decisão, ficou comprovado que houve promoção sistemática da candidatura de Laryssa Dias na programação de rádio. O juízo entendeu que a emissora concedeu espaço privilegiado a aliados da gestão municipal, que participaram de entrevistas e programas com conteúdo de caráter eleitoral.

Segundo a sentença, secretários municipais e a própria prefeita em exercício utilizaram o espaço radiofônico para enaltecer ações da gestão e associá-las à candidatura apoiada, o que caracterizou desequilíbrio na disputa eleitoral.

O magistrado destacou que as provas apresentadas, incluindo áudios e degravações de programas de rádio, foram consideradas válidas e suficientes para comprovar as irregularidades. A defesa dos investigados chegou a questionar a autenticidade dos materiais, mas não apresentou provas que sustentassem a alegação.

Ainda conforme a decisão, a ausência de contraprovas por parte dos investigados reforçou a veracidade dos documentos juntados ao processo.

Na análise do mérito, o juiz apontou que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com impacto direto na lisura do pleito. A sentença ressalta que o rádio possui grande alcance em municípios do interior, como Ipiaú, influenciando significativamente a formação da opinião pública.

O magistrado concluiu que a exposição massiva e contínua dos candidatos e seus apoiadores criou um “desequilíbrio avassalador” na disputa, comprometendo a igualdade entre os concorrentes e a liberdade de escolha do eleitor.

Com base nas irregularidades constatadas, a Justiça Eleitoral determinou: 

a cassação dos diplomas e mandatos da prefeita e do vice; 

a inelegibilidade dos dois por oito anos; 

a realização de nova eleição no município, a ser convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia após o trânsito em julgado da decisão.

A decisão ainda cabe recurso nas instâncias superiores. A prefeita eleita deverá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra a sentença da 24ª Zona Eleitoral, buscando reverter a cassação e as demais penalidades impostas. Enquanto isso, o caso deve ter novos desdobramentos políticos e jurídicos no município de Ipiaú. 

Do Giro Ipiaú


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