De acordo com informações do portal Ilhéus 24h, outras legendas, como PMB e Podemos, também foram atingidas por decisões semelhantes, após o reconhecimento de candidaturas femininas fictícias com o objetivo de cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
A ação, movida por Ninovaldo Jesus de Andrade, apontou que o Avante teria incluído Maria Rita Santos Teixeira, conhecida como Mary Santos, apenas para preencher a cota exigida, sem que ela efetivamente participasse da disputa eleitoral.
Em sua sentença, a juíza destacou que o partido “burlou o verdadeiro escopo da norma inclusiva”, reforçando que a cota de gênero existe para garantir a participação real das mulheres na política, e não para ser usada de forma simbólica ou fraudulenta. (Bnews)
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