A decisão faz referência a um Convênio firmado entre o município e o Ministério da Integração Nacional, que previa intervenções como desassoreamento da Lagoa Grande, retificação do leito de um rio e construção de cais de proteção. As investigações demonstraram a utilização de uma empresa de fachada, constituída por pessoas ligadas à própria prefeitura, para desviar os recursos.
Segundo a sentença, a empresa Messias Santos Construtora foi usada para simular a execução do contrato, com a participação direta de servidores públicos. Um dos condenados atuava como engenheiro fiscal do contrato e era sócio oculto da empresa executora, o que evidencia conflito de interesses.
Ficou comprovado que a sub-rogação contratual (operação na qual o vencedor da licitação cede a execução do contrato a um terceiro) entre a empresa vencedora da licitação e a Messias Santos foi irregular. Segundo a ação, a movimentação financeira vinculada à execução do objetivo do convênio foi realizada sem respaldo documental regular.
“Verificou-se a existência de um esquema fraudulento consistente na constituição de diversas empresas vinculadas aos réus, que, de forma alternada, saíam vencedoras na maioria das licitações promovidas pela prefeitura de Ibirapitanga”, destaca um dos trechos da decisão.
A Justiça aplicou aos réus as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa incluindo: ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda da função pública (caso estejam exercendo cargo), suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por oito anos, além de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil à União.
Os valores de ressarcimento e multa deverão ser apurados na fase de liquidação da sentença, com base em auditorias e documentos do Tribunal de Contas da União (TCU).(Bahia Notícías)
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