Seguido por mais de 5 mil pessoas, Raynan ainda insinuou que Paulinho se utilizava de fake News para não ser tachado como profissional sem credibilidade pela população. Na sentença, o Juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo frisou que embora o então Secretário “exercesse um cargo político, podendo estar sujeito a críticas populares, as insinuações e afirmações proferidas pelo réu, em rede social, com ampla divulgação, sem apresentar provas concretas de suas alegações, violaram a dignidade do autor. […] As críticas proferidas pelo réu ultrapassam o limite tolerável”, destacou.
O magistrado ainda continuou: “O direito a liberdade de expressão não pode servir de “escudo” para ofender a dignidade de outro indivíduo, tampouco legitimar condutas penalmente tipificadas. Diante de tudo que foi explanado, concluo que a conduta do requerido violou a honra, a dignidade, a consideração social, o direito ao bom nome e reputação do autor. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o demandando a pagar à parte demandada a quantia de R$ 4 mil, a título de compensação moral, devidamente corrigida pelo INPC/IBGE”, sentenciou o Juiz Carlos Eduardo Camilo. A decisão cabe recurso. (Ubatã Notícias)
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