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sexta-feira, março 21, 2025
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Foto: Aline Gama / Bahia Notícias |
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um decreto, nesta sexta-feira (21), que regulamenta os níveis de sigilo aplicáveis aos processos judiciais e administrativos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Segundo o documento, o objetivo principal é garantir a proteção de dados sensíveis, a privacidade das partes envolvidas e a segurança das informações processuais, ao mesmo tempo, em que se assegura a transparência e o acesso à justiça.
O decreto estabelece cinco níveis de sigilo, que variam conforme a sensibilidade das informações contidas no processo:
- Público: acesso total por todos os membros do judiciário e terceiros.
- Sigilo Nível 1 (Segredo de Justiça): Acesso limitado ao número do processo, nome das partes e classe processual no site do TJBA, porém acesso integral ao processo apenas para servidores do Judiciário, representantes legais habilitados
- Sigilo Nível 2 (Mínimo): Não acessível no site do TJ-BA ou na consulta pública do PJe, visualização restrita a magistrados, servidores do órgão julgador e autoridade peticionante. Partes e representantes legais só têm acesso com permissão do magistrado.
- Sigilo Nível 3 (Médio): Acesso restrito a magistrados, servidores do órgão julgador e autoridade peticionante, bem como a para partes e representantes legais com permissão do magistrado.
- Sigilo Nível 4 (Intenso): Acesso restrito ao magistrado, assessores, diretor de secretaria e autoridade peticionante. Aplicável a processos criminais sensíveis, como investigações contra magistrados e organizações criminosas.
- Sigilo Nível 5: Restrito ao magistrado e utilizado em casos extremamente sensíveis
Do Bahia Notícias
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