Com isso, perdem os mandatos os vereadores Uallen Barbosa e Barbosa (Dr. Uallen) e Paulo Sérgio Leite Santos (Sérgio da APLB). Ainda cabe recurso à decisão, uma vez que foi tomada em primeira instância. Pela Lei das Eleições, os partidos são obrigados a registrar o mínimo de 30% das candidaturas para cada gênero.
Segundo a juíza, no caso em questão as mulheres que se candidataram não realizaram atos próprios de campanha nem movimentação financeira real; tiveram votações muito baixas, de 3 a 11 votos; e registraram contas de campanha padronizadas com valor ínfimo (R$ 97,50). Os vereadores devem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). (Bahia Notícías)
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