De acordo com a denúncia, os acusados submeteram os ofendidos (subordinados deles) a intensos sofrimentos físicos e mentais e a humilhações. E que as torturas realizadas tiveram o objetivo de punir as vítimas com a para que confessassem de que teriam furtado mercadorias e dinheiro do estabelecimento. Além disso, uma das vítimas, pessoa negra, foi ofendida com elementos atinentes à raça com a intenção de ferir a dignidade dele.
A decisão levou em consideração, entre outros, o relatório médico confirmando as lesões nas vítimas.
Os empresários foram condenados por tortura praticada contra a vítima W.J.C., a oito anos e seis meses de reclusão. Em relação a M.E.S.S., foram condenados a seis anos de reclusão. Um dos réus foi condenado, também, a quatro anos e seis meses de reclusão, além de multa, pela prática do crime de injúria racial. As penas devem ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado.
Além disso, cada um dos sentenciados foi condenado a indenizar a vítima W.J.C em 20 salários mínimos e a vítima M.E.S.S em 10 salários mínimos, a título de reparação dos danos estéticos, psicológicos e morais causados às mesmas. (Bahia Notícías)
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