O candidato da oposição ainda sustentou que a chapa vitoriosa teria utilizado ônibus locado ao município para transporte irregular para comício, supostamente coação de funcionários, perseguição política, exoneração de servidores e propaganda irregular. Provocado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
A partir da sustentação da defesa de Adriano e Fernando, o Juiz George Cordeiro refutou as acusações, apontou a fragilidade das acusações e anotou na sentença: “Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. […] Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. (Ubatã Notícias)
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