Ibirataia: Justiça Eleitoral defere pedido de registro dos candidatos Sandro Futuca e Caio Pina



A Justiça da 24ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Ibirataia, Ipiaú e Jitaúna, deferiu no último dia 31/08, os pedidos de candidaturas dos candidatos Sandro Futuca (MDB) e Caio Pina (PSB), respectivamente prefeito e vice-prefeito pela Coligação O Melhor Para IbirataiaO pedido visa à participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019, no município de IBIRATAIA/BA.

Abaixo, trecho da referida DECISÃO


"O(a) requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. 

Publicado o edital, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

Decido. 

Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP, autuado sob o nº [0600334-26.2024.6.05.0024, 0600335-11.2024.6.05.0024], foi DEFERIDO, o que permite a apreciação do requerimento em exame.

A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. 

Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade." 


Tesouras Notícias


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