A Justiça da 24ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Ibirataia, Ipiaú e Jitaúna, deferiu no último dia 31/08, os pedidos de candidaturas dos candidatos Sandro Futuca (MDB) e Caio Pina (PSB), respectivamente prefeito e vice-prefeito pela Coligação O Melhor Para Ibirataia. O pedido visa à participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019, no município de IBIRATAIA/BA.
Abaixo, trecho da referida DECISÃO
"O(a) requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente.
Publicado o edital, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP, autuado sob o nº [0600334-26.2024.6.05.0024, 0600335-11.2024.6.05.0024], foi DEFERIDO, o que permite a apreciação do requerimento em exame.
A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação.
Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade."
Tesouras Notícias
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