ATENÇÃO: Justiça eleitoral INDEFERE pedido da oposição de impedir circulação de Pesquisa; Sandro Futuca lidera em 44,5%



A Justiça da 24ª Zona Eleitoral que abrange os municípios de Ibirataia, Ipiaú e Jitaúna, indeferiu em sede de liminar o pedido da Coligação "União da Esperança", que tentou junto a Justiça Eleitoral, impedir a circulação da pesquisa que indica o candidato Sandro Futuca como primeiro colocado, com 44,5% dos entrevistados. O pedido foi INDEFERIDO no mesmo dia 13/09, pela juíza eleitoral, Drª Leandra Lopes. 


A Coligação de Muniz, alega que existem indícios de fraude, o que não foi constatado pela Justiça, que apenas intimou às partes para apresentar defesa no prazo determinado pela Lei. Vale ressaltar que o grupo "Laranja", entrou com a ação dia 13/09/2024, sendo INDEFERIDO, ou seja, NEGADO no mesmo dia. 


Posto isto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, concluiu a Dra Leandra.


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