Para que possam disputar as eleições, candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.
Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, com comprovante de alistamento. (Pimenta)
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