Na decisão, o juiz Tiago Lima Selau, afirmou que a rejeição das contas pelo TCM, no caso de Ravan, não justificariam a inelegibilidade. Contudo, a decisão por parte do TCU e a condenação imposta em outubro de 2020, seriam utilizadas para impugnar a candidatura do ex-prefeito de Ibirapitanga.
“No caso em comento, deve ser indeferido o registro de candidatura, somente em razão da desaprovação das contas do gestor pelo Tribunal de Contas da União. Portanto, a mera desaprovação das contas pelo TCM-BA, na qualidade de órgão assistente do Poder Legislativo, não tem o condão de gerar a inelegibilidade do pré-candidato”, disse Selau.
"Compulsando os autos, observo que o pré-candidato teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União, sendo-lhe imposta multa e imposição de débito, sucedendo o trânsito em julgado em 08 de outubro de 2020. portanto, ausente efeito suspensivo, tendo sido desaprovadas as contas pelo Tribunal de Contas da União por acórdão com trânsito em julgado, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe”, escreveu o magistrado em decisão.
O indeferimento não inclui a candidatura do candidato a vice, Paulino do Povo (PSD), e à Coligação Renasce a Esperança (PDT, PSD, PL e Solidariedade).
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