A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que inclui o pagamento
de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado.
De acordo com
o Projeto de Lei 4875/20, da deputada Marina Santos (PL-PI) e outros, o juiz
poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da
Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor
fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.
O substitutivo
aprovado, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), prevê que os recursos para o
pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema
Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda
aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública.
Esses
benefícios eventuais são custeados com recursos de estados e municípios. “Com o
projeto, a mulher em situação de violência doméstica poderá encontrar no juiz
uma forma de permanecer por um período fora do lar”, afirmou a relatora.
Atuais
medidas
A Lei Maria da
Penha define como medidas protetivas o encaminhamento da mulher e de seus
dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; o
afastamento do agressor; o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos
direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; ou a matrícula dos
dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu
domicílio ou mesmo a transferência deles para essa instituição,
independentemente da existência de vaga.
Agência Câmara de Notícias
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