O STF (Supremo
Tribunal Federal) validou nesta quarta-feira (9) a lei que criou as federações
partidárias e definiu o prazo de 31 de maio para que as siglas possam se unir
neste ano.
Em eleições
posteriores, foi fixado que o prazo máximo para a criação de federações será de
seis meses antes do primeiro turno.
Foram 10 votos
a 1 a favor da validade das federações —apenas o ministro Kassio Nunes Marques
votou contra.
Desses 10, 6
ministros decidiram que, neste ano, o prazo máximo de associação será o dia 31
de maio. Outros 4 votaram para não mudar o prazo previsto originalmente no
texto votado pelo Congresso, que é de 5 de agosto.
Nas federações
partidárias, as legendas que se associam são obrigadas a atuar de forma
unitária ao menos nos quatro anos seguintes às eleições, nos níveis federal,
estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições.
É um modelo
diferente das coligações, que previam uma união apenas para disputar as
eleições. Após a votação, os partidos não tinham nenhum compromisso entre si.
As coligações atualmente estão vetadas em eleições para Câmaras e Assembleias.
O relator do
processo, ministro Luís Roberto Barroso, ajustou o seu voto após ter recebido
líderes partidários, que achavam o prazo para a formação das federações muito
apertado para este ano.
“Fui sensível,
em parte, pelo menos, a esses argumentos trazidos pelos partidos políticos e
seus advogados”, afirmou Barroso, ao ler o seu voto.
Ele afirmou
que os partidos alegaram que se não houvesse extensão do prazo haveria “uma
dificuldade muito grande pela escassez de tempo para as negociações políticas
necessárias”, que seriam “complexas porque pressupõem afinidades partidárias,
negociações de um estatuto comum e depois uma atuação parlamentar posterior”.
Também
disseram que, como o estatuto é novo, ainda estavam aprendendo a lidar com ele.
Barroso votou
para que, apenas em 2022, as siglas poderão se unir no novo formato até o dia
31 de maio. Antes, resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) havia
definido que o prazo máximo seria 1º de março, data que dirigentes de legendas
viam como impossível para a formação de federações.
Nas eleições
seguintes, porém, o ministro votou para que as federações estejam formadas e
com estatuto apresentado à Justiça Eleitoral, no máximo, seis meses antes da eleição.
Os ministros
André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux
seguiram o voto de Barroso.
Tanto Barroso
como André Mendonça e Alexandre de Moraes frisaram que as federações não
poderão ser desfeitas, sob a pena de sanções, por pelo menos quatro anos.
Segundo
Barroso, “eventual modificação casuística dessas exigências” que possa ser
feita no futuro “não poderá afetar os atos jurídicos perfeitos que já tiverem
se formado, além de nascer sob forte suspeição de inconstitucionalidade”.
Para Barroso,
as federações servirão como um “namoro pré-casamento” para que haja a fusão de
partidos.
Moraes
complementou a comparação em seu voto. Disse que as coligações é que eram um
“namoro de Carnaval”. “[Já] As federações vêm como um noivado –em que pese
estar fora de moda— mas é algo mais sério”, disse. Frisou que a união deve se
formar como uma possibilidade prévia de fusão partidária e redução de partidos.
Os ministros
Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski também votaram
de forma favorável à federação, mas divergiram quanto à data-limite. Para eles,
o prazo máximo devia ser 5 de agosto, após o período das convenções eleitorais.
O ministro
Kassio Nunes Marques votou de forma contrária aos colegas. Para ele, o modelo das
federações é uma tentativa de burla à cláusula de desempenho e tem similaridade
com as coligações, que estão vetadas.
“As
federações, além de seus propósitos político-eleitorais, apresentam-se como
manobra destinada a contornar as cláusulas de desempenho, sob o pretexto da
necessidade de existirem partidos pequenos, alguns muito pequenos, por serem
eles os porta-vozes das minorias esquecida”, afirmou Kassio.
Pela lei
aprovada pelo Legislativo no ano passado, ficou definido que os partidos
poderiam se unir até a data final das convenções, no início de agosto.
O PTB
contestou a legislação no STF, mas em decisão provisória de dezembro Barroso
validou a criação das federações. No entanto definiu o prazo de seis meses
antes das eleições para a sua formação —neste ano, seria o dia 2 de abril (os
partidos, porém, precisam entregar a proposta um mês antes).
O argumento de
Barroso à época era de que, como as federações funcionam de forma similar aos
partidos, o prazo máximo do registro dos estatutos de ambos antes eleições
deveria ser o mesmo.
Uma resolução
do TSE havia restringido ainda mais esta data: determinou que 1º de março seria
o limite para receber os pedidos de associações partidárias.
A decisão de
Barroso foi levada ao plenário do STF para a apreciação de todos os ministros.
Na quinta-feira (3) passada, advogados dos partidos interessados na questão
manifestaram as suas posições.
Partidos que
argumentaram ao STF que a medida não tem validade foram unânimes em condenar as
datas propostas pelo tribunal.
O argumento do
PTB é que haveria uma interferência indevida em lei do Poder Legislativo. O
partido era a favor da derrubada de toda a lei, e não de mudanças em seu texto.
Para o PTB, a lei é inconstitucional porque a federação é similar às
coligações, que estão vetadas em eleições proporcionais.
A agremiação
dizia que essa nova forma de união partidária não devia ter tramitado no
Congresso por meio de um projeto de lei, mas por uma PEC (proposta de emenda à
Constituição), que é mais difícil de aprovar.
No entanto
entendia que, caso o STF não concordasse com seus argumentos, aceitasse o
entendimento previsto na legislação de que o prazo para formação das federações
é agosto.
Outros três
partidos (PT, PC do B e PSB) ingressaram na ação, mas para defender as federações.
Os três também pediram que a data-limite para a formação das federações fosse
adiada.
A criação das
federações, na prática, deve dar sobrevida a legendas pequenas e dribla a
proibição de coligações em disputas proporcionais.
Com as
federações, pequenos partidos podem escapar das sanções previstas na cláusula
de barreira, que em 2022 cortará a verba pública e espaço de propaganda a
legendas que não atingirem no mínimo 2% dos votos válidos nacionais na eleição
para a Câmara.
Atualmente, há
diversas discussões de possibilidade de formação de federações pelos partidos.
Entre elas, o PT com o PC do B, PSB e PV e o PSDB com o MDB e o Cidadania.
Folhapress
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