A Receita
Federal anunciou nesta quinta-feira (24) algumas mudanças que poderão
representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano,
que tem como base o ano de 2021. O período de entrega das declarações será
entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de
maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro.
Neste ano,
estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos
tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos
considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”,
é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
O
auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de
Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre os considerados
tributáveis. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e,
somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela
estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada
por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento
tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o
limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a
declaração”, disse o auditor ao detalhar as novas regras definidas pela
Receita.
“Da mesma
maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40
mil”. É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu
rendimentos isentos acima desse limite. “A declaração fica obrigatória não por
se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite
legal”, acrescentou.
Continuam
também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como
pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de
imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no
prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são
obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e
pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor
acima de R$ 142.798,50.
Centenário
do IR
O
subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber,
anunciou algumas facilidades preparadas para este ano, em que se completam 100
anos da criação do Imposto de Renda no Brasil.
“A receita
preparou pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o
pagamento do imposto e o recebimento da restituição. A maior delas é a disponibilização
da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da
autenticação via contas Gov.br”, disse o auditor.
A
conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a
identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços
digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos
pela internet.
A habilitação
dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março,
conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada
no Diário Oficial da União de sexta-feira (25).
De acordo com
o auditor-fiscal Juliano Neves, a declaração pré preenchida possibilitará, ao
cidadão, iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações à
disposição. “Nela, praticamente todas informações em posse da Receita serão
importadas diretamente para a declaração”, disse.
“Por exemplo,
as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas
médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e
direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa
funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha.
Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem
imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando
corretamente seus impostos”, acrescentou.
Uma outra
novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para
computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o
programa estará ainda mais integrado este ano. “Será possível, por exemplo,
começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador
e finalizar na internet”, disse.
Pix
Outra novidade
é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber,
também pelo sistema de transferências, sua restituição. “Isso traz mais
agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar
procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais
sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas
Federais] ou qualquer outra integração”, detalha Neves.
José Carlos da
Fonseca acrescentou que todos os DARFs passarão a ser impressos com códigos de
barra e Query Code para facilitar pagamentos via Pix.
Agência Brasil
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