Ao menos 600
mil declarações do Imposto de Renda entregues em 2021 estão na malha fina,
segundo dados da Receita Federal. O número chega a 1 milhão quando considerado
o total de documentos na malha de anos anteriores, que soma 400 mil. As
declarações vão para a malha fina do IR por erros cometidos pelos
contribuintes. Dentre as principais falhas estão omissão de rendimentos do
titular ou de seus dependentes, erros ao informar gastos com saúde ou a
inclusão de dependentes que não atendem as regras do fisco, entre outros.
Para receber a
restituição, o contribuinte precisa corrigir o erro, enviando uma declaração
retificadora. Antes, porém, precisa saber o fez o documento ficar retido. Essa
informação é obtida no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da
Receita Federal. É preciso ter código de acesso e senha para entrar no sistema.
A criação do código e da senha é feita com os números de recibos das
declarações de 2021 e 2020. Também é possível entrar no e-CAC utilizando a
senha do sistema gov.br.
Após acessar o
centro virtual, o contribuinte deve ir em “Serviços em Destaque”, acima, do
lado esquerdo da tela, e clicar em “Meu Imposto de Renda (Extrato do DIRPF)”.
As declarações de cada ano aparecem em uma barra azul, acima. O contribuinte
pode clicar na de 2021. No entanto, também é possível saber qual foi o erro ao
acessar “Pendências de Malha”, em “Processamento”.
Em
“Processamento”, há informações detalhadas sobre o IR no link “Extrato de
Processamento”. É preciso clicar no ano em se quer conferir os dados. Ao abrir
o resumo da declaração, estará indicado o motivo que levou o contribuinte à
malha fina.
COMO
ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA DO IR
Para fazer a
retificação, o cidadão precisa acessar o programa IRPF 2021. Se for necessário,
é preciso fazer a atualização. Ao abrir o programa, será exibida uma mensagem
alertando sobre uma nova versão. Clique em “Atualizar” e espere a finalização
do procedimento. Há duas opções para fazer a correção. A primeira delas é abrir
a declaração, clicando sobre o nome do contribuinte. A segunda é ir direto ao
botão “Retificar”, na tela inicial. O símbolo é um R dentro de uma seta de cor
de laranja. O programa irá perguntar se deseja continuar. Escolha “Sim”.
Para fazer a
correção, é preciso ir na ficha exata onde há o erro. Por exemplo, se foi
informado um salário menor do que o recebido, a correção deve ser na ficha
“Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Preencha com os dados corretos.
Quando concluir a alteração dos dados, o contribuinte deve ir em “Entregar declaração”,
cujo ícone fica do lado esquerdo. Antes, porém, é indicado fazer a verificação
dos dados. Basta clicar no sinal de checagem, em verde, acima.
Pendências
vermelhas impedem o envio. As amarelas, não. Confirme os dados bancários e
envie o IR. Após 24 horas do envio da retificadora, já é possível checar no
e-CAC se o documento foi aceito. Neste caso, a restituição será liberada pela
Receita em breve, em um lote residual.
Folhapress
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