O TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) oficializou o calendário das eleições de 2022. Os
brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro escolher o presidente do país, os
governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
O segundo turno
está marcado para o dia 30 de outubro. A segunda rodada de votação ocorre caso
um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a
maioria absoluta de votos.
Ou seja, para
levar no primeiro turno o candidato a um dos cargos do Executivo precisa obter
mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos
nulos).
Em relação à
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro
turno, ficou estabelecido que as peças publicitárias poderão ser veiculadas
entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro.
Outra data
importante oficializada pela corte é da convenção das legendas. Os partidos e
as federações partidárias poderão realizar, de 20 de julho a 5 de agosto, as
convenções, na forma presencial, virtual ou híbrida, para escolher candidaturas
e definir coligações.
Os partidos,
as federações partidárias e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral
o registro das candidaturas até o dia 15 de agosto do ano eleitoral, segundo o
TSE.
A oficialização
das federações, no entanto, deve ocorrer seis meses antes do pleito, segundo
determinação do presidente da corte eleitoral, Luís Roberto Barroso.
Além de
definir essas datas, o TSE confirmou que a partir de 1º de janeiro fica
proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
administração pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de
emergência e execução orçamentária do exercício anterior.
Também a
partir de 1º de janeiro de 2022, as entidades que realizarem pesquisas
eleitorais serão obrigadas a registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais da corte até cinco dias antes da divulgação do levantamento.
Durante o
encerramento das atividades do tribunal de 2021, em 17 de dezembro, Barroso
citou o processo de aquisição 225 mil unidades do novo modelo das urnas
eletrônicas, que serão utilizadas pela primeira vez nas eleições de 2022, em
conjunto com cerca de 350 mil equipamentos dos modelos anteriores.
O ministro
também relembrou o embate com o governo Jair Bolsonaro sobre a adoção de voto
impresso, bandeira bolsonarista derrotada no Congresso.
“O saldo
positivo de tudo o que passamos é que as instituições resistiram e afastaram o
fantasma do retrocesso, da quebra da legalidade constitucional, das aventuras
autoritárias que sempre terminam em fracasso”, disse Barroso, relembrando os
ataques de Bolsonaro à corte e as ameaças que o mandatário fez às eleições.
OUTRAS DEFINIÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DE 2022
Início e encerramento da votação será uniformizado em todo o país, pelo horário de Brasília. Eleitores que estão em estados com fuso diferente da capital brasileira terão que se adaptar com votação iniciando antes ou depois.
Adoção da linguagem inclusiva de gênero, que passa a valer para todas as resoluções do TSE referentes às eleições de 2022.
Proibido o uso de telemarketing e o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea para pessoas que não se inscreveram para recebê-las.
Quem realizar propaganda considerada abusiva na internet receberá multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
Realização de showmícios segue proibida, ainda que seja transmitida pela internet na forma de lives.
Apenas candidatos que sejam artistas poderão se apresentar nos próprios comícios.
Para a realização de debates para as eleições majoritárias os candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco parlamentares com assento no Congresso deverão ser necessariamente convidados.
A presença dos demais candidatos em debates é facultativa, ou seja, fica a
cargo dos organizadores do evento definir.
Tayguara
Ribeiro/Folhapress
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