Os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, nesta
quinta-feira, 4, que a lei do Paraná responsável pela proibição de trotes
telefônicos direcionados a serviços de emergência é constitucional. A
legislação em vigor também exige que as empresas de telefonia compartilhem os
dados dos autores das ligações e impõe multa a eles.
O ministro
Gilmar Mendes, relator da ação, guiou o entendimento do colegiado ao argumentar
que a lei trata de assistência à segurança pública referente ao estado em que
foi aprovada, dessa forma, “não afetando de forma relevante as atividades de
telecomunicação ou os contratos de concessão de serviços públicos mantidos
entre a União e as empresas privadas”.
“A norma se
restringe ao compartilhamento de informações cadastrais já existentes no banco
de dados das empresas de telefonia para fins de apuração de ilícitos
administrativos, o que é plenamente compatível com as normas constitucionais de
competência legislativa dos Estados para a auto-organização de seus serviços”,
afirmou.
A ação foi
apresentada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) contra
o dispositivo da lei que impõe às empresas de telecomunicações a
obrigatoriedade de compartilhamento dos dados do autor do trote com as
autoridades competentes.
Segundo o
decano do Supremo, a suspensão da privacidade dos dados do responsável pela
linha telefônica é necessária para assegurar a prestação dos serviços de
telefonia, desde que siga o devido processo legal.
Durante o
julgamento, houve discordâncias entre os ministros no sentido de que maneira
interpretar a lei perante à Constituição. O ministro Kassio Nunes Marques, por
exemplo, defendeu que somente deveriam ser fornecidos o nome do titular da
linha telefônica e o endereço. As diferenças, no entanto, não interferiram no
resultado unânime do julgamento.
Estadão
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