Às vésperas do
Dia da Consciência Negra, senadores aprovaram nesta quinta-feira (18) um
projeto que tipifica o crime de injúria racial como racismo e aumenta a pena
para quem comete o delito. Pela proposta, a reclusão passa de um a três anos
para dois a cinco anos, além de multa. Todos os 63 parlamentares presentes
votaram a favor.
O texto, que
vai à Câmara, segue entendimento recente do STF (Supremo Tribunal Federal), que
no fim de outubro equiparou os dois crimes. Com isso, a injúria racial passou a
ser imprescritível, ou seja, pode ser punida a qualquer tempo,
independentemente do período que se passou do episódio.
O projeto do
senador Paulo Paim (PT-RS) insere na Lei de Crimes Raciais o ato de injuriar
alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou
procedência nacional. Dessa forma, o delito passará a ter a mesma gravidade do
crime de racismo.
Atualmente,
essa conduta é tipificada como injúria qualificada no Código Penal. Isso, na
avaliação de Paim, tem beneficiado os infratores.
“[A injúria
racial] ainda que punida com pena equivalente a de outros tipos definidos como
racismo, não estaria plenamente equiparada aos delitos definidos na Lei do
Racismo, e que, por definição constitucional, são imprescritíveis, e
inafiançáveis. Por essa razão, o racismo praticado mediante injúria, pode ser
desclassificado e beneficiado com a fiança e com a prescrição, e até mesmo com
a suspensão condicional da pena”, afirmou.
O relator do
texto, senador Romário (PSB-RJ), classificou a aprovação do projeto como
“urgente e necessária”.
“A injúria
racial é crime da mais elevada gravidade, pois atinge fortemente a dignidade e
a autoestima da vítima. É conduta que gera sentimento de revolta, fomenta a
intolerância e não se compatibiliza com os valores de uma sociedade plural e
livre de qualquer forma de discriminação ou preconceito”, defendeu.
A diferença
entre injúria racial e racismo está no direcionamento da conduta. Enquanto na
injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico, no crime de
racismo a ofensa é contra uma coletividade, sem especificação do ofendido, como
toda uma raça.
De acordo com
o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, em 2018 foram registrados
9.110 casos de injúria racial e 11.467 em 2019, um aumento de 24,3%.
A decisão do
STF de equiparar as duas condutas ocorreu durante a análise da situação de uma
idosa de Brasília que foi condenada em 2013 por ter ofendido a frentista de um
posto de gasolina. “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”, disse na ocasião.
Ela pediu ao
Judiciário para não ser punida sob o argumento de que o Judiciário demorou
muito para analisar seus recursos.
O relator,
Edson Fachin, negou o pedido e afirmou que esse tipo de conduta “torna ainda
mais difícil a já hercúlea tarefa de cicatrizar as feridas abertas pela
escravidão”.
O magistrado
afirmou que “há racismo no Brasil” e classificou essa conduta como “uma chaga
infame que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.
Sete ministros
votaram com Fachin. Nunes Marques foi o único a divergir e a defender que esse
tipo de decisão deveria ser tomada pelo Congresso Nacional.
Além das
mudanças no Código Penal, os senadores aprovaram nesta quarta um projeto de lei
que reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo, localizado no município do
Rio de Janeiro, como Patrimônio da História e Cultura Afro-Brasileira e
estabelece diretrizes para garantir a sua proteção em decorrência do título de
Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco.
Folha de São Paulo
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