Com benefício
médio de R$ 217,18 em novembro, o Auxílio Brasil, novo programa social criado
pelo governo, começará a ser pago no próximo dia 17. Para valer
definitivamente, a medida provisória (MP) do programa precisa ser aprovada pelo
Congresso, até 7 de dezembro, 120 dias após a edição do dispositivo.
Com 17 milhões
de famílias incorporadas, o Auxílio Brasil terá cerca de 2,5 milhões de
famílias a mais que os 14,6 milhões atendidas pelo Bolsa Família. O novo
programa social terá três benefícios básicos e seis suplementares, que podem
ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se
destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
O pagamento do
valor mínimo de R$ 400 até dezembro de 2022, prometido pelo presidente Jair
Bolsonaro, depende da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que
permite o parcelamento de precatórios por até dez anos e muda o cálculo do teto
de gastos. Caso aprovada, a proposta abre um espaço de R$ 91,5 bilhões no teto
para 2022, dos quais cerca de R$ 50 bilhões serão usados para bancar a elevação
do benefício para R$ 400.
As condições
do programa foram regulamentadas por um decreto editado na última segunda-feira
(8). Os valores dos benefícios e das linhas de pobreza e de extrema pobreza
foram definidos por outro decreto, publicado na última sexta-feira (5).
As famílias
com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de
extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser
consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram,
respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. O valor médio do Bolsa
Família, em média R$ 189, passou para R$ 217,18, com alta de 17,84%.
Confira
as principais dúvidas sobre o Auxílio Brasil:
Quando
o Auxílio Brasil começa a ser pago?
O pagamento do
novo benefício começa em 17 de novembro. O programa seguirá o calendário do
Bolsa Família, que paga nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no
dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), começando com beneficiários
de final 1 e terminando com os de final 0.
O
programa será definitivo?
A efetivação
do Auxílio Brasil em caráter definitivo depende da aprovação, pelo Congresso
Nacional, da Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que instituiu o programa
social. Com força de lei, a MP precisa ser aprovada na Câmara e no Senado em
até 120 dias.
O
que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial?
A MP
1.061/2021 determinou que, 90 dias após sua publicação, o Bolsa Família seria
extinto para dar lugar ao Auxílio Brasil. Caso a medida provisória não seja
aprovada a tempo, caberá ao Congresso editar uma resolução definindo os efeitos
da extinção da MP, com chances de reinstituir o Bolsa Família.
Quanto ao
auxílio emergencial, o programa chegou ao fim em outubro e não foi prorrogado.
Apenas os cerca de 10 milhões de beneficiários do Bolsa Família que recebiam o
auxílio foram migrados para o Auxílio Brasil. Cerca de 23 milhões de
trabalhadores informais e de 5,3 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único
de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deixaram de receber qualquer
benefício neste mês.
Quem
pode receber o Auxílio Brasil?
Famílias em
extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 100 por pessoa, e em situação de pobreza,
com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa. Para os beneficiários da segunda
categoria, somente receberão o Auxílio Brasil as famílias com gestantes ou
filhos com até 21 anos incompletos.
Todas as
famílias que recebiam o Bolsa Família foram automaticamente migradas para o
Auxílio Brasil, com a inclusão de 2,5 milhões de beneficiários que estavam na
fila do Bolsa Família, totalizando 17 milhões de famílias, segundo o Ministério
da Cidadania.
Quais
as modalidades de benefícios?
O Auxílio
Brasil está dividido em dois núcleos: um básico, com três benefícios, e um
suplementar, com seis.
No núcleo
básico, os benefícios são os seguintes:
Benefício
Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O
benefício será de R$ 130 por criança nessa faixa etária, limitado a cinco
benefícios por família.
Benefício
Composição Familiar: para famílias com gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de
idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício
será R$ 65 por pessoa, também limitado a cinco benefícios por família.
Benefício de
Superação da Extrema Pobreza: será pago se, mesmo após a soma dos demais
benefícios do núcleo básico, a renda mensal per capita da família continuar
abaixo da linha de extrema pobreza (R$ 100).
Algumas
famílias que cumprirem determinadas condições poderão receber seis benefícios
como acréscimo ao benefício básico:
Auxílio
Esporte Escolar: destinado a estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se
destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e sejam membros de famílias que
recebam o Auxílio Brasil. O auxílio terá 12 parcelas mensais de R$ 100 para o
estudante. A família receberá uma parcela única de R$ 1 mil.
Bolsa de Iniciação Científica Junior: pago a estudantes com bom desempenho em
competições acadêmicas e científicas de famílias beneficiárias do Auxílio
Brasil. Os valores são os mesmos do Auxílio Esporte Escolar.
Auxílio
Criança Cidadã: pago ao responsável por família com filho de até quatro anos
incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches
públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança
completar 48 meses de vida.
Segundo o
decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, as famílias com matriculadas em turno
parcial receberão R$ 200, e as famílias com filhos em turno integral receberão
R$ 300.
Auxílio
Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa
Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o
decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o
pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
Auxílio
Inclusão Produtiva Urbana: beneficiários do Auxilio Brasil que comprovarem
vínculo de emprego com carteira assinada receberão R$ 200 por mês. O
recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
Benefício
Compensatório de Transição: destinado a famílias que recebiam o Bolsa Família e
tiveram perdas na migração para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido
durante a implementação do novo programa e será mantido até que o valor
recebido pela família supere o do Bolsa Família ou até que a família deixe de
se enquadrar nos critérios de elegibilidade.
Como
se cadastrar?
O Auxílio
Brasil usará os cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. No caso do
Bolsa Família, todos os beneficiários em outubro de 2021 foram automaticamente
incluídos no Auxílio Brasil, sem necessidade de recadastramento.
Quem ainda não
está no CadÚnico precisa fazer a inscrição no Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) mais próximo, comprovando a situação de pobreza ou de
extrema pobreza. Ainda não está claro se quem já está registrado no CadÚnico e
não se enquadra nos critérios do Bolsa Família entrará na fila para o Auxílio
Brasil ou se receberá automaticamente o benefício.
Quais
obrigações o beneficiário do Auxílio Brasil precisa cumprir?
A permanência
no programa dependerá de frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças
de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para famílias com estudantes de 6 a 21 anos.
As famílias também deverão cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer o
acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos incompletos, e
do pré-natal para as gestantes.
Aumento
de renda leva à perda do benefício?
Os
beneficiários que conseguirem emprego e tiverem aumento da renda familiar
mensal por pessoa em valor que ultrapasse até duas vezes e meia a linha de
pobreza (R$ 200 por pessoa), chegando a R$ 500 por pessoa, poderão permanecer
no programa por mais 24 meses, antes de serem excluídos.
Caso o
beneficiário perca o emprego e a renda adicional, a família retornará ao
Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, bastando atender aos
requisitos para fazer parte do programa.
O decreto
publicado no último dia 5 definiu que não serão considerados no cálculo da
renda familiar mensal para fins de enquadramento o pagamento de cada auxílio,
benefício financeiro ou bolsa concedidos pelo governo.
Agência Brasil
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