O Ministério Público Federal (MPF) informou ter acionado a Justiça para garantir que todos os eventos culturais com financiamento da Lei Rouanet possam exigir na entrada o passaporte sanitário que comprove a imunização contra a covid-19.
Na ação civil pública, a procuradora Ana Carolina Roman pede liminar (decisão
provisória) para suspender portaria publicada nesta semana pela Secretaria de
Cultura. A norma proíbe a exigência do passaporte nos eventos patrocinados por
meio da Lei Rouanet, principal instrumento federal de financiamento a projetos
culturais.
Pela portaria,
os projetos que se candidatarem à aprovação pela Rouanet não podem exigir
comprovante de vacinação para entrada de público, sob pena de reprovação e
multa.
Na petição
inicial, o MPF diz que a norma está “em descompasso com o que se espera dos
órgãos públicos no atual cenário epidemiológico”. O órgão argumenta que somente
as secretarias de Saúde locais estariam aptas a determinar a adoção ou não de
medidas sanitárias em eventos culturais.
Para o MPF, os
passaportes sanitários não cerceiam as liberdades individuais, tratando-se “sim
de instrumentos de proteção da coletividade e de manutenção da saúde pública,
valores de relevância social que não podem ser suplantados por expectativas de
ordem pessoal”, escreveu a procuradora Ana Carolina Roman.
Além da
suspensão da portaria, o órgão pede que a Justiça impeça a União “de editar
novas normas que possam embaraçar a implementação de restrições sanitárias em
eventos culturais”.
Após a edição
da portaria, o secretário especial de Cultura, Mário Frias, disse que exigir
comprovante de vacina para entrada em eventos viola a liberdade individual, e
que a norma assinada por ele “visa a garantir que medidas autoritárias e
discriminatórias não sejam financiadas com dinheiro público federal e violem os
direitos mais básicos da nossa civilização”.
O caso deverá
ser analisado pela 3a Vara Federal Cível do Distrito Federal.
“Pela Lei de
Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991), mais conhecida como Lei Rouanet, empresas
e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus,
galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total
ou parcial do apoio do Imposto de Renda. Os projetos patrocinados devem ser
aprovados em seleção específica.
Agência Brasil
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