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| Ademir Ismerim é especialista em direito eleitoral |
O advogado especialista em direito eleitoral Ademir Ismerim, em conversa
nesta quinta-feira (23) com o site Política Livre,
salientou que a mudança de sigla partidária durante o período chamado de
“janela partidária” para disputa de novo mandato eletivo em 2022 não é
permitida a vereadores, mas somente a deputados estaduais e federais.
Ou seja, de
acordo com a regra eleitoral, somente deputados estaduais e federais podem
mudar de legenda com vistas à eleição por novo partido. A regra não se aplica a
vereadores. “A janela é somente para quem está em final de mandato”, pontuou
Ismerim.
Em 2018,
consulta a respeito desse tema foi realizada ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), quando foi questionado se incorreria em infidelidade partidária com
perda de mandato o vereador que mudasse de partido para disputar cargos no
pleito daquele ano.
Os ministros
Admar Gonzaga e Rosa Weber responderam, em abril de 2018, que a “[janela
partidária] somente se aplica ao eleito que esteja ao término do mandato
vigente, o que não se verifica em relação a vereador […] que se desfilie para
concorrer nas eleições gerais subsequentes à respectiva posse no mandato
municipal”.
Política Livre
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