As novas
alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começam a valer
hoje (20), aumentam o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, que
é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre
operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores
mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que
deve substituir o Bolsa Família.
O
que é o IOF
O IOF é um
imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é
composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre
operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o
dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores
mobiliários e também em operações com ouro.
Isto significa
que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma
das operações.
No caso do
decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da
alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como
empréstimo e financiamento). O aumento também será aplicado em operações de
financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário
seja pessoa física.
Para as
pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao
ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa
de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).
Ou seja, a
nova tarifa vai ser aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque
especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.
Vale destacar
que os novos valores serão cobrado apenas na alíquota diária dessas operações
de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.
Um exemplo:
quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais
uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo
consignado e no cheque especial.
Outro ponto
importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as
pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota
para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.
Agência Brasil
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