O Banco
Central publicou nesta terça-feira, 28, novas medidas que visam aprimorar os
mecanismos de segurança do Pix, sistema de pagamentos. As inovações aprovadas
em Resolução, publicada no BC Correio, são exclusivas do Pix. A partir do dia
16 de novembro, as instituições financeiras poderão bloquear preventivamente,
em casos de suspeita de fraude, os recursos recebidos em conta de usuário
pessoa física, por até 72 horas.
Segundo o BC,
assim, a instituição poderá realizar “uma análise de fraude mais robusta,
aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores
que foram vítimas de algum crime”. Sempre que esse bloqueio ocorrer, a
instituição deverá comunicar ao usuário recebedor da transferência pelo Pix.
Outra medida
prevista na resolução é a obrigatoriedade de notificação de infração. Hoje,
essa notificação é facultativa. Além de passar a ser obrigatória, a medida
amplia o uso para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma
instituição, por exemplo, bem como em transações rejeitadas por suspeita de
fraude.
“Esse
mecanismo permite que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no
CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude”,
explica o BC. As informações serão compartilhadas com as demais instituições
sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos
mecanismos de prevenção à fraude das instituições.
Também está
sendo criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações
vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. “O objetivo é que essa
consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos
participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados
ao Pix. Assim, informações de notificação de fraudes vinculadas a usuários
finais estarão disponíveis para todos os participantes do Pix, que poderão
utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de
contas.”
Segundo o BC,
essas medidas incentivam os participantes a aprimorarem cada vez mais seus
mecanismos de segurança e de análise de fraudes. Todas essas novas medidas,
exclusivas do Pix, entrarão em vigor no dia 16 de novembro.
No dia 23 de
setembro, o BC já tinha anunciado outras medidas antifraude, o que incluía,
além do Pix, outros meios de pagamento. A principal delas foi o estabelecimento
de um limite de, no máximo R$ 1 mil, para operações realizadas entre 20 horas e
6 horas da manhã do dia seguinte. Essa medida deve ser implementada até 4 de
outubro.
Esses limites
poderão ser alterados a pedido do cliente, desde que formalizado nos canais de
atendimento eletrônico. A instituição, no entanto, deverá estabelecer prazo
mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação da ampliação do
limite das transações. Com isso, impede-se o aumento imediato em situação de
risco do cliente.
Popularização
As medidas vêm
na esteira do aumento do número de casos de sequestros-relâmpagos, furtos de
celulares e golpes digitais por criminosos que visam acessar as contas
bancárias das vítimas para roubar o dinheiro por meio de transferências do Pix.
Além dos esforços do Banco Central, a Federação Brasileira dos Bancos
(Febraban) e o Ministério da Justiça também planejam uma estratégia conjunta
contra crimes cibernéticos. O objetivo é justamente ampliar a identificação e
repressão dos responsáveis por esses tipos de crimes.
A busca por
deixar o sistema mais seguro é também uma resposta à rápida adesão dos
brasileiros ao Pix. Com menos de um ano de funcionamento, ele já disputa com o
cartão de débito e o dinheiro em espécie como principal meio de pagamento, de
acordo com pesquisa feita pela Zetta em parceria com o Datafolha.
Diante da
popularização, o BC quer expandir os serviços ofertados pelo Pix, por meio das
funções Pix Saque (que permitirá o saque em dinheiro em estabelecimentos
comerciais) e o Pix Troco (que também permitirá o saque, mas associado a uma
compra ou à prestação de um serviço). Eles estarão disponíveis a partir do dia
29 de novembro.
Veja quais são
as novas medidas adotadas pelo Banco Central para dar mais segurança ao Pix:
Bloqueio
cautelar por 72 horas:
Em caso de
suspeita de fraude, o banco ou instituição que detém a conta do recebedor do
pagamento poderá fazer um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas.
Usuário recebedor deve ser informado em caso de bloqueio;
Notificação
de infração obrigatória:
A notificação
de infração passa a ser obrigatória — antes era facultativa. Esse mecanismo
permite que as instituições registrem uma “marcação” na chave Pix, no CPF/CNPJ
do usuário ou no número da conta quando há suspeita de fraude. Essas
informações serão compartilhadas com as demais instituições;
Uso
de dados para prevenção à fraude:
Será criada
uma nova funcionalidade que permite a consulta de informações vinculadas às
chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que a consulta seja feita para
alimentar os mecanismos de análise de fraude;
Proteção
dos dados:
Bancos e
instituições deverão ter procedimentos de identificação e de tratamento em caso
de excessivas consultas de chaves Pix que não resultem em pagamentos ou em caso
de muitas consultas de chaves inválidas;
Responsabilização
das instituições:
As
instituições que oferecem o Pix têm o dever de se responsabilizar por fraudes
decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de riscos. As
instituições devem obrigatoriamente utilizar dados das chaves Pix como um dos
fatores a serem considerados para a autorização de transações.
Estadão Conteúdo
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