Um terço do ganho obtido pelas empresas do Simples e que declaram pelo
lucro presumido – um regime simplificado muito usado por profissionais
liberais, como médicos, advogados, economistas e contadores – não é tributado
nem na pessoa jurídica nem na pessoa física pela Receita. O total não recolhido
equivale a cerca de R$ 200 bilhões em valores atuais.
Os dados foram
compilados por Rodrigo Orair, ex-diretor da Instituição Fiscal Independente
(IFI) do Senado e especialista no tema, para alertar sobre dispositivo que
consta na proposta de reforma do Imposto de Renda – que está prevista para ser
votada hoje pela Câmara – que pode aumentar a perda de arrecadação.
A reforma do
IR encaminhada pelo governo ao Congresso, em junho, pretendia impor uma taxação
de 20% sobre os dividendos pagos por essas empresas aos acionistas quando
superassem R$ 240 mil anuais (ou R$ 20 mil por mês). No entanto, o relator do
projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com apoio do ministro da Economia,
Paulo Guedes, cedeu às pressões de várias entidades de profissionais liberais e
isentou as companhias enquadradas no Simples e as empresas do lucro presumido
com faturamento até R$ 4,8 milhões de pagar o novo imposto.
Além disso, o
parecer apresentado pelo relator também reduz a alíquota do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) paga
pelas empresas de lucro real e de lucro presumido. Ou seja, empresas do lucro
presumido seriam duplamente beneficiadas.
A distribuição
dos dividendos pagos pelas empresas aos seus acionistas como remuneração ao
capital investido é isenta no Brasil há 25 anos. O retorno da cobrança é o tema
mais polêmico do projeto e, para afastar as resistências políticas, o relator
acabou ampliando a isenção prevista no projeto inicial enviado pelo governo.
“Estamos
diante de um caso clássico de dupla não tributação dos lucros”, afirma Orair. O
economista explica que o volume de lucros isentos corresponde à diferença entre
o lucro efetivo das empresas e aquele considerado para base de cálculo dos
impostos, geralmente um porcentual fixo sobre o faturamento. No caso do setor
de serviços, por exemplo, presume-se (daí o nome lucro presumido) que 32% do
faturamento é lucro, quando na realidade é muito comum que 50% a 80% do que a empresa
arrecada se transforme em dividendos para sócios.
Em economias
mais desenvolvidas, segundo Orair, os profissionais liberais podem desfrutar de
regimes simplificados, mas não estão isentos de pagar imposto sobre a renda que
recebem das empresas. Alguns países, como a Noruega, oferecem uma isenção
parcial, proporcional ao quinhão de capital de cada sócio na empresa. Para uma
companhia que tem um valor de R$ 10 milhões, por exemplo, essa isenção pode
chegar a R$ 400 mil anuais. Mas para empresas de profissionais liberais, cujo
capital é simbólico, a isenção é insignificante.
“Não há nenhum
sentido econômico isentar de imposto os lucros recebidos por sócios de pequenas
empresas, ainda mais quando esses lucros não traduzem o retorno de
investimentos em capital fixo, mas simplesmente uma renda por serviços
realizados”, afirma Orair.
Segundo ele,
as micro e pequenas empresas que se utilizam das vantagens dos regimes
simplificados de impostos no Brasil acumulam um lucro de aproximadamente R$ 470
bilhões anuais, ou 40% do lucro das companhias brasileiras, mas respondem por
apenas 24% da receita do IR. Se aprovado o substitutivo com redução do IRPJ e
com a isenção de dividendos para os sócios dessas empresas, essa distorção será
agravada, diz Orair. As simulações foram feitas com base em declarações de IRPJ
de 2013, última vez em que a Receita abriu os dados do IRPJ.
Do lucro de R$
360 bilhões que essas empresas obtiveram em 2013, R$ 120 bilhões não foram
atingidos pela cobrança do IRPJ e da CSLL, enquanto entre as maiores companhias
do lucro real essa taxa de evasão (ou seja, a parcela que não é tributada) é de
apenas 2% – ou 16% considerando o Juros sobre Capital Próprio (JCP), que são
despesas com a remuneração aos sócios abatidas do cálculo do imposto empresarial.
Sabino, porém,
defendeu a isenção e as mudanças no projeto para, segundo ele, beneficiar 1,1
milhão de empresas, sendo 940,5 mil optantes do lucro presumido. ”Elas terão
redução de 29,4% de tributos e seus sócios terão isenção de lucros e dividendos
recebidos”, afirmou ele sobre as que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Estadão
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