A juíza
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de
Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo MPF (Ministério Público Federal)
contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de
Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21).
Alves também refutou a denúncia contra todos os demais envolvidos no caso que
havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob o comando de Sergio
Moro. Cabe recurso.
Na decisão de
45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer “a
adequação da peça acusatória” às recentes decisões tomadas pelo STF (Supremo
Tribunal Federal). Ela ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de
pena. O Supremo decretou a nulidade do processo, após condenação em primeira e
segunda instância, sob o argumento de que Moro era incompetente e parcial para
julgá-lo. Ou seja, a acusação não deveria ter sido julgada na capital
paranaense, e o então juiz, que posteriormente assumiu o cargo de ministro da
Justiça do governo Jair Bolsonaro, não atuou, segundo o tribunal, de forma
imparcial nos processos.
O caso, então,
foi deslocado para a Justiça Federal no Distrito Federal. O MPF na capital
federal reapresentou o caso, mas Alves o rejeitou. O advogado Cristiano Zanin,
que defende Lula, afirmou que a decisão reforça que o petista “foi vítima de
uma perseguição nos últimos anos”. De acordo com criminalista, o caso do sítio
de Atibaia, “tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente,
foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por
alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”.
Segundo a
denúncia, os réus praticaram os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem
de dinheiro. A juíza ainda negou qualquer punição no episódio da suposta
reforma realizada no sítio em troca de propina para favorecimento das
construtoras OAS e Odebrecht aos envolvidos com mais de 70 anos em razão de
prescrição.
“Declaro
extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da
Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos
Armando Guedes Paschoal”, escreveu a magistrada. Também ficou livre de punição
José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS.
A razão para a
tomada de decisão, segundo a juíza, se dá em decorrência dos posicionamentos
recentes do STF. “O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nos
Habeas Corpus n. 193.726/PR e Habeas Corpus n. 164.493/PR, decretou a nulidade
de todos os atos decisórios proferidos no feito pelo então juiz federal Sergio
Fernando Moro”, escreveu.
“Na hipótese
em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa
apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o
que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o
Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as
provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que
se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade
delitivas, para dar início à ação penal”, afirmou Alves.
Dessa forma,
segundo a juíza, “não há como prosseguir a ação penal sem que o Ministério
Público Federal realize a adequação da peça acusatória aos ditames da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo das decisões e provas
delas resultantes e detração daquelas que foram anuladas”.
Segundo a
juíza, falta demonstração de “justa causa na ratificação da denúncia por
ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a
constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada
pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”.
“No presente caso,
reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas
invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal
mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de
atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu
recebimento.”
Lula foi
condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem
de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019. O pagamento de
obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de
janeiro de 2016.
A sentença foi
dada pela juíza Gabriela Hardt, que substituía o ex-juiz Sergio Moro na 13ª
Vara Federal de Curitiba. “É fato que a família do ex-presidente Lula era
frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona
fosse”, escreveu a magistrada na sentença.
A decisão foi
confirmada em segunda instância. Em dezembro de 2019, o TRF-4 (Tribunal
Regional Federal da 4ª Região) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente
Lula. O trio de juízes da segunda instância havia condenado o ex-presidente a
17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem —na primeira instância, a
pena era menor. Lula nega todos os crimes.
Marcelo Rocha / Folhapress
0 Comentários