O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção
noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até 8 de junho. Nos
municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê,
Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h. A
prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira
(1º).
Os estabelecimentos
comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados
nessas seis regiões, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h,
permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as
24h.
Nos municípios
integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI
vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a
restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.
Fica vedada, em todo o
território baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos,
inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período das 18h de
4 de junho até as 5h de 7 de junho.
A comercialização de
bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios
integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier
a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
Região
Metropolitana de Salvador
Em Camaçari, Candeias,
Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João,
Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho
e Vera Cruz, a restrição de locomoção noturna ocorrerá das 20h às 5h, entre os
dias 3 e 7 de junho. Nos dias 1º e 2, o toque de recolher será das 22h às 5h.
Ainda nesses
municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), a venda de bebida
alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery,
das 20h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.
A circulação dos ferry
boats será suspensa das 22h30 às 5h, no período de 1º de junho a 8 de junho,
ficando vedado o funcionamento nos dias 5 e 6 de junho. As lanchinhas não devem
circular das 22h30 às 5h, até 8 de junho, limitada a ocupação ao máximo de 50%
da capacidade da embarcação nos dias 5 e 6 de junho.
De 4 de junho a 6 de
junho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das
20h30 às 5h. Também de 4 de junho a 6 de junho, os ferry boats e as lanchinhas
não devem circular das 20h30 às 5h.
Aulas
As unidades de ensino
públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial.
Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI
Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as
atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da
capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários
estabelecidos.
Eventos
e shows
Os eventos e
atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 8 de
junho, em todo o território baiano, independentemente do número de
participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda, até 8
de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins,
independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas
amadoras em todos os municípios baianos.
Os eventos
exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a
50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a
ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias
também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.
Do Política Livre
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