As alterações promovidas no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor a partir desta segunda-feira (12). As
mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano
passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após
a sanção.
A partir de agora, os motoristas
devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e
à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido
bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de aptidão física e mental
para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. Agora, a
validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco
anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e
três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Sobre a pontuação, a lei agora
estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja
infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos,
independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso
com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30
pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido
infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades
remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da
natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas,
motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de
curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a
pontuação será zerada.
As novas regras proíbem que
condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito
de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em
alternativas.
O uso de cadeirinhas no banco
traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que
não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da
criança era levada em conta.
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