Wenceslau Guimarães: MP ingressa com ação civil pública contra prefeito Kaká por furar fila de vacinação da Covid-19

 

Kaká tem 39 anos e furou a fila de vacinação


O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra prefeito de Wenceslau Guimarães, Carlos Alberto Lioterio dos Santos, conhecido como Kaká (Republicanos), e Jucineide Ferreira Cordeiro de Assis, Coordenadora de Vigilância Epidemiológica do Município por furar fila da vacinação contra a Covid-19.

Segundo o MP, o prefeito tem 39 anos de idade e só deveria ser incluído na segunda fase da campanha de imunização. Após analisar as planilhas de controle das vacinações fornecidas pelo próprio ente público, ficou comprovado que o Prefeito Municipal Carlos Alberto Litotério dos Santos foi enquadrado na categoria de “Trabalhadores da Saúde”, no grupo de atendimento “Outros” ( “continuação 3” fornecida pelo Município).

“Dessa forma, assim restou comprovado documentalmente que o réu Carlos Alberto Liotério foi vacinado antes de serem contemplados todas as 888 pessoas do primeiro grupo prioritário”, declarou o promotor Rodrigo Pereira.

Segundo a denúncia, a Coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Jucineide Ferreira além de violar severamente o Princípio da transparência, não simplesmente dificultando, mas vedando absolutamente a possibilidade do exercício de qualquer controle, principalmente por parte dos munícipes, das vacinações no Município, consciente e voluntariamente, privilegiou determinadas pessoas, vindo, assim, a descumprir também os Princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

“foram verificados também casos de servidores públicos municipais que apesar de executarem atividade sem qualquer conexão com a área da saúde risco de exposição, foram 18 contemplados nessa primeira fase de vacinação. Semelhantemente ao Prefeito foram todas classificados como no conveniente grupo outros”.

Um dos pedidos é para que a Justiça determine que o prefeito seja impedido de receber a segunda dose até que chegue o momento de vacinação do grupo em que ele se enquadra, e que em especial parentes, amigos próximos ou servidores municipais, sob pena de pagamento de multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por aplicação que não observe o plano de vacinação e tenha vinculação ao demandado.

O MP também pede para “CONDENAR OS RÉUS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE DANO MORAL COLETIVO em patamar a ser estipulado pelo Juízo”.

Informaões do Políticos do Sul da Bahia

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