O ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal, decidiu pedir informações ao presidente do Tribunal Superior
Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, antes de decidir sobre um dos
recursos ajuizados na corte por candidatos a prefeito enquadrados como
‘fichas-sujas’, com base na decisão do ministro Kassio Nunes Marques que
esvaziou a Lei da Ficha Limpa.
Em despacho datado desta terça, 5,
Gilmar estabeleceu o prazo de cinco dias para que Barroso se pronuncie sobre a
reclamação do prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM).
Condenado por delito contra o
patrimônio público em segunda instância, em 2009, ele obteve 50,62% dos votos
válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal
Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de
análise.
O prefeito eleito recorreu ao Supremo
após ver seu processo no TSE suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, assim
como outros quatro candidatos ‘fichas-sujas’. O presidente da corte eleitoral
travou as ações alegando que é preciso aguardar uma decisão definitiva do
plenário do Supremo sobre a liminar de Nunes Marques.
A decisão do indicado pelo presidente
Jair Bolsonaro reduziu o período de inelegibilidade de políticos condenados por
certos crimes. O entendimento vale apenas para candidatos que ainda estão com
processo de registro de candidatura pendente de julgamento no TSE e no próprio
Supremo.
Na prática, ao determinar o
sobrestamento dos casos de ‘fichas-sujas’ no TSE, Barroso manteve o impedimento
das candidaturas. Em todas as decisões, o ministro ressaltou que o entendimento
de Kassio Nunes Marques ‘não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as
situações subjetivas versadas em outros processos’.
“A questão de fundo objeto da ADI nº
6.630, a meu ver, merece ser revisitada no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Assim, a decisão ora proferida não antecipa, de modo algum, entendimento de
mérito sobre a matéria, que deverá ser detidamente examinada na instância
própria. 25. À luz desses fatos, determino o sobrestamento do presente pedido
de tutela cautelar incidental, até novo pronunciamento do Supremo Tribunal
Federal”, registrou Barroso.
Estadão
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