O atual prefeito de Nova Ibiá,
José Murilo Nunes (PSD), teve na manhã desta quinta-feira (26), em decisão do
Pleno do TRE-BA, o indeferimento de seu registro de candidatura ao cargo de
prefeito reeleito. Murilo, como é conhecido no município, entrou com o
pedido de registro no dia 26 de outubro na 151ª Zona Eleitoral de Gandú.
Após o Requerimento de Registro
de Candidatura – RRC, o Partido Progressista (PP), ajuizou uma Notícia de
Inelegibilidade, a qual foi acolhida pelo Ministério Público Eleitoral. Contra Murilo
Nunes existem 02 (duas) contas de Convênios rejeitadas pelo TCE-BA, sendo Convênio
87/2009, por meio da SESAB para a construção de uma unidade básica de saúde
para o programa Saúde da Família e Convênio 118/2010, entre o estado da Bahia,
por meio da SUDESB, para a construção de uma quadra poliesportiva, ambas
julgadas pela corte por irregularidade insanável naqueles que configura ato
doloso de improbidade administrativa.
O gestor municipal entrou com
recurso buscando manter o seu registro de candidatura sob efeito de liminar,
essa que teve a sustação pela Procuradoria Geral do Estado no último dia 13 de novembro,
dois (02) dias antes das eleições.
Mesmo sabendo do risco em
disputar o certame eleitoral de 2020, na condição de inelegível, o candidato à
reeleição Murilo Nunes, enfrentou o adversário Clodoaldo Sena (PP), sendo “eleito”
no dia 15 de novembro com 2.709 votos, ou seja, 64,67% dos votos apurados.
Ocorre que na manhã desta quinta-feira (26), em sessão no TRE-BA, o plenário acompanhou por unanimidade 7X0, o voto do relator, juiz Freddy Carvalho Pitta Lima, julgando procedente a Ação de Impugnação ao Registro da Candidatura e indeferir o registro do candidato José Murilo Nunes de Souza, ao cargo de Prefeito do Município de Nova Ibiá (BA). Veja ementa abaixo. Vale lembrar que da decisão cabe recurso ao TSE.
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