Conforme o Decreto 412/2020, só estão autorizados a funcionar a Secretaria de Saúde; Farmácias, das 8h às 18h; Postos de combustíveis; Delivery apenas de Água e Gás; Funerárias em serviço de plantão; Laboratórios de Análise Clínicas; Prestadores de serviço da Embasa e Coelba; prestadores de serviço de Internet, com limitação de apenais dois profissionais por empresa, ficando proibida a abertura do estabelecimento (apenas interno); servidores da Prefeitura em exercício de atividade, a exemplo de guardas, profissionais de saúde, limpeza pública, fiscalização e Coordenadores do lockdown.
Informações do Ubatã Notícias
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