Tesouras Notícias
terça-feira, junho 09, 2020
O
Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou um ofício ao Congresso Nacional defendendo
a manutenção das datas das eleições municipais de outubro. A mudança é
discutida em função da pandemia do novo coronavírus.
Pelas regras constitucionais, neste ano, o
primeiro turno da disputa deve ocorrer no dia 4 de outubro, e o segundo turno
em 25 de outubro.
Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral,
Renato Brill de Góes, a adoção de um protocolo e a redução do número de casos
da Covid-19, de acordo com estudos estatísticos, permitem a manutenção do
calendário eleitoral.
Para Góes, caso o adiamento seja
inevitável, a melhor alternativa é realizar as votações em 25 de outubro (1º
turno) e 15 de novembro (2º turno).
O documento foi encaminhado ao presidente
do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia.
Nesta segunda-feira (8), o presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Roberto Barroso, e o vice, Edson
Fachin, apresentaram aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do
Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), avaliação de especialistas que
recomendam o adiamento. Maia e Alcolumbre também já se manifestaram favoravelmente
ao adiamento.
Um dos argumentos do Ministério Público
pela manutenção das datas é que adiar as eleições poderia impactar na
fiscalização do pleito. O vice-procurador-geral Eleitoral defende ainda que os
mandatos em curso não sejam prorrogados.
O MPE afirma considerar fundamental
assegurar um prazo razoável entre a votação e a diplomação dos eleitos para que
seja exercido o dever público "de defesa da lisura e da legitimidade do
processo eleitoral, por meio do ajuizamento de eventuais ações judiciais”.
No ofício, o procurador cita estudo
realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em parceria com a
Universidade de Bordeaux, na França. De acordo com o levantamento, os números
de casos da Covid-19 devem se estabilizar no fim de julho.
“Nesse contexto,
entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite sejam mantidas as
datas estabelecidas no art. 29, II, da Constituição Federal para a realização
das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento”, afirma.
Góes cita ainda que a Coreia do Sul
realizou, em 15 de abril, já em meio à pandemia, as eleições parlamentares
previstas para aquela data. Na oportunidade, 66,2% da população compareceram às
urnas, configurando a mais alta taxa de participação desde 1992.
Outro ponto citado pelo vice-procurador
é que ao menos nove países, entre eles, Estados Unidos, Espanha e Chile
realizarão eleições em 2020.
Do G1
0 Comentários