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quarta-feira, junho 17, 2020
Justiça reconhece legalidade no ato da Câmara que determinou o afastamento de Sérgio da Gameleira

O Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Jequié, Armando Duarte Mesquita Júnior, indeferiu Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado na tarde desta quarta-feira (17), pelo prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, através do advogado André Requião Moura, que considera ato ilegal praticado pelo presidente da Câmara Municipal, Emanuel Campos Silva, que resultou na aprovação do afastamento do cargo, do Chefe do Executivo. Em seu despacho, o magistrado afirma que “Diante dos documentos acostados aos autos, parece-me prematura e açodada, portanto, o deferimento da liminar, com reintegração imediata ao cargo, ignorando aparente decisão do Poder Legislativo ancorada na Constituição, notadamente naquilo que pertine a uma das funções típicas ou atípicas daquele Poder. Sem ingressar no mérito administrativo, enfatizo, por oportuno, que, aparentemente, a decisão alvejada encontra parâmetros legais e constitucionais na prerrogativa legítima de atribuição fiscalizatória/censora dada ao Poder Legislativo, que, nesse caso, a priori, observou as formalidades legais”. Argumenta ainda o Juiz na fundamentação de sua decisão que “a circunstância que é de todos conhecida, ligada à pandemia provocada pela difusão do COVID 19, embora constitua situação que exige ainda mais cautela deste Juízo, certamente não poderá ser obstáculo ao respeito, sempre destacado, às prerrogativas da Câmara Municipal. Por tais razões, amparado na aparente legalidade do procedimento vergastado, o qual culminou com o recebimento da denúncia e afastamento do chefe do executivo municipal, indefiro o pedido liminar”. A partir da decisão, o prefeito poderá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça da Bahia-TJ-BA.
Informações do Jequié Urgente
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