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terça-feira, junho 02, 2020
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que volta
a incluir pais solteiros como beneficiários de duas cotas do auxílio emergencial
de R$ 600 concedido pelo governo, mas que dá preferência às mulheres chefes de
família no recebimento da ajuda.
O texto foi aprovado nesta terça-feira (2) em
votação simbólica pelos deputados. Agora, vai ao Senado. Se passar sem
alterações, segue para sanção ou veto presidencial.
O projeto retoma a possibilidade de concessão do
benefício a pais solteiros.
Quando a ajuda foi aprovada, em março, era
destinada somente para mães solteiras. Em abril, esse auxílio foi ampliado para
pais chefes de família. Esse dispositivo foi vetado pelo presidente Jair
Bolsonaro.
O veto ocorreu após o registro de tentativas de
fraudes envolvendo o benefício. Pais tentaram incluir os filhos nos seus
cadastros, mesmo sem ter a guarda ou ainda que não fossem os principais
responsáveis pela criação.
Desta forma, as mães solteiras, que efetivamente
tinham a guarda ou eram as principais responsáveis pela criação, tiveram o
auxílio negado.
Ao vetar, o presidente argumentou que a proposta,
“ao ampliar o valor do benefício para as famílias monoparentais masculinas,
ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às
mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais, em
face de pleitos indevidos, e atualmente recorrentes, realizados por ex-parceiros
que se autodeclaram provedores de família monoparental de forma fraudulenta,
cadastram o CPF do filho, e impedem, por consequência, a mulher desamparada de
ter acesso ao benefício.”
O projeto aprovado nesta terça estabelece que o
provedor de família monoparental, independentemente do gênero, receberá duas
cotas do auxílio.
Se pai e mãe não formarem família e se ambos
indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxílio, será
considerado o registro feito pela mulher, mesmo que realizado depois do feito
pelo homem.
No caso de cadastro posterior feito pela mulher, o
homem que detém a guarda unilateral dos filhos ou que for responsável pela
criação dos menores poderá contestar a decisão sobre a concessão do benefício.
Se houver dúvidas sobre se o pai está prestando
informações verdadeiras, ele será advertido sobre as consequências legais de
mentir, mas terá direito a receber R$ 600, caso preencha os requisitos para
concessão do benefício, até que a divergência de informações seja sanada.
O texto diz ainda que a Central de Atendimento à
Mulher em Situação de Violência (180) terá opção de atendimento específico para
denúncias de violência e dano patrimonial para tratar de casos em que a mulher
tiver o auxílio subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
O benefício concedido indevidamente ou em
duplicidade em razão de informações falsas, em prejuízo do real provedor, será
devolvido ao governo pelo fraudador.
Folhapress
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