Tesouras Notícias
segunda-feira, maio 04, 2020
Após a data, correções só poderão ser feitas depois que as eleições municipais forem concluídas
Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para o
eleitor regularizar sua situação para poder votar nas Eleições Municipais de
2020.
Por conta da pandemia do coronavírus, os serviços
eleitorais presenciais foram suspensos, mas é possível fazer o atendimento todo
sem sair de casa.
Numa nova página no Portal da
Justiça Eleitoral é possível obter orientações sobre os
procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de
alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência),
alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada
necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de
inscrição cancelada.
Regularização eleitoral
Vale lembrar que os eleitores que precisam
regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no Portal do
TSE, sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o
pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do
Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras
estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088,
de 30 de junho de 2009.
Por outro lado, o eleitor que não tem condições
financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção
de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também
deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título
Net, devendo ser incluído no campo “outros”. O direito à isenção é garantido
pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Também
é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.
Estão passíveis de multa os eleitores que não
votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno
um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que
realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º
do Código Eleitoral.
Suspensão de títulos cancelados
Por conta da pandemia, o TSE suspendeu
temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores
que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento
da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados,
incluindo o Espírito Santo. Com isso, esse eleitorado estará apto a votar
normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
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