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quarta-feira, abril 15, 2020
O desembargador Carmo Antônio de Souza protagonizou
uma rápida gafe durante a sessão virtual do Tribunal de Justiça do Amapá
(TJAP). Sem saber que já estava sendo gravado, o magistrado apareceu
rapidamente perante os colegas da corte sem camisa. A cena durou poucos
segundos e Souza, ao perceber a situação, se afastou da câmera e retornou
vestido.
Em nota, o TJAP afirmou que a ‘ocorrência de
incidentes como o ocorrido é perfeitamente compreensível’, visto que a adoção
de videoconferência é uma prática recente no tribunal.
“O TJAP destaca ainda que o momento experimentado
pelo mundo requer de todos dedicação às soluções para manutenção dos serviços
essenciais, como as medidas adotadas pela Justiça Brasileira, respeito às
orientações das autoridades sanitárias e, sobretudo, indulgência, compaixão e
compromisso com o bem comum, evitando-se assim a proliferação de Fake News e
informações distorcidas, que em nada contribuem com o enfrentamento e superação
da pandemia”, afirmou o tribunal.
Além do desembargador Carmo Souza, também
participavam da sessão virtual o desembargador Gilberto Pinheiro, a
desembargadora Sueli Pini e o procurador de Justiça Joel Chagas, do Ministério
Público do Amapá.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA DO TJAP:
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) vem
a público esclarecer episódio ocorrido durante a transmissão por
videoconferência da 1186 ª Sessão Ordinária da Câmara Única, realizada no dia
07 de abril do corrente ano. Na ocasião, o Desembargador Carmo Antônio de
Souza, sem perceber que a câmera de seu equipamento estava ligada, minutos
antes do início oficial da Sessão, aparece sem camisa de forma breve. Ao
perceber o ocorrido, o magistrado afastou-se e retornou devidamente composto.
Desta forma, esta Corte reitera que o Desembargador Carmo Antônio de Souza não
“participou da Sessão sem camisa”, como veiculado por meio de redes sociais e
portais de notícias.
Este Tribunal ressalta ainda que a prática de
realização de sessões judiciais por meio de videoconferência é recente na
Corte, tendo sido estabelecida como parte das medidas de contenção à
contaminação pelo novo Coronavírus e consequente expansão da COVID-19,
amparadas na Resolução Nº 1352-TJAP e no Ato Conjunto Nº 536-TJAP em
consonância com as diretrizes da Resolução Nº 313-CNJ.
Neste sentido, a ocorrência de incidentes como o
ocorrido é perfeitamente compreensível.
O TJAP destaca ainda que o momento experimentado
pelo mundo requer de todos dedicação às soluções para manutenção dos serviços
essenciais, como as medidas adotadas pela Justiça Brasileira, respeito às
orientações das autoridades sanitárias e, sobretudo, indulgência, compaixão e
compromisso com o bem comum, evitando-se assim a proliferação de Fake News e
informações distorcidas, que em nada contribuem com o enfrentamento e superação
da pandemia.
Estadão Conteúdo
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